JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar ITCMD sobre herança ou doação vinda do exterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, enquanto faltar lei complementar. O STF fixou no Tema 825 que estados e Distrito Federal não podem instituir o ITCMD nas hipóteses com elemento no exterior, previstas no art. 155, § 1º, III, da Constituição, sem a lei complementar exigida pelo próprio dispositivo constitucional.

Por que a cobrança depende de lei complementar

A Constituição reservou à lei complementar federal a regulação do ITCMD quando o doador tem domicílio ou residência no exterior, ou quando o falecido possuía bens, era residente ou teve inventário processado fora do país. Essa lei complementar nunca foi editada.

Diante da omissão, vários estados criaram leis próprias para cobrar o imposto nessas situações. O STF entendeu que essa via é vedada: sem a lei complementar nacional, falta o fundamento de validade para a instituição do tributo pelos estados.

O que isso significa na prática

Cobranças estaduais de ITCMD sobre heranças e doações com elemento no exterior, fundadas apenas em lei estadual, podem ser afastadas judicialmente com base na tese. A recuperação de valores já pagos depende dos limites temporais fixados na modulação de efeitos da decisão, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada situação.

O cenário pode mudar se e quando for editada a lei complementar exigida pela Constituição, o que reabriria a possibilidade de cobrança para fatos futuros.

O que dizem os tribunais

Tema 825 da Repercussão Geral (STF) · RE 851.108

É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.752

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BEM SITUADO NO EXTERIOR. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE NO MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA RESSALVA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo para, com fundamento na modulação de efeitos do T…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.740

Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 85…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.735

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Doação de imóveis com reserva de usufruto vitalício. Lei estadual. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.580.476

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil, Constitucional e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Extinção de usufruto. Inconstitucionalidade de artigo de lei estadual. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.113

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

EMENTA: Direito Civil. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de herança. Pretensão à anulação da doação inoficiosa. Reconhecimento judicial de paternidade post mortem. Efeitos sucessórios. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diver…

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