Resposta rápida
Não, enquanto faltar lei complementar. O STF fixou no Tema 825 que estados e Distrito Federal não podem instituir o ITCMD nas hipóteses com elemento no exterior, previstas no art. 155, § 1º, III, da Constituição, sem a lei complementar exigida pelo próprio dispositivo constitucional.
Por que a cobrança depende de lei complementar
A Constituição reservou à lei complementar federal a regulação do ITCMD quando o doador tem domicílio ou residência no exterior, ou quando o falecido possuía bens, era residente ou teve inventário processado fora do país. Essa lei complementar nunca foi editada.
Diante da omissão, vários estados criaram leis próprias para cobrar o imposto nessas situações. O STF entendeu que essa via é vedada: sem a lei complementar nacional, falta o fundamento de validade para a instituição do tributo pelos estados.
O que isso significa na prática
Cobranças estaduais de ITCMD sobre heranças e doações com elemento no exterior, fundadas apenas em lei estadual, podem ser afastadas judicialmente com base na tese. A recuperação de valores já pagos depende dos limites temporais fixados na modulação de efeitos da decisão, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada situação.
O cenário pode mudar se e quando for editada a lei complementar exigida pela Constituição, o que reabriria a possibilidade de cobrança para fatos futuros.
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