JurisprudênciaIA

Jornalista ferido pela polícia durante cobertura de manifestação tem direito a indenização do Estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF definiu no Tema 1055 que a responsabilidade civil do Estado é objetiva quando profissional da imprensa é ferido por policiais durante cobertura de manifestação com tumulto ou conflito. O Estado só se exime se provar culpa exclusiva da vítima, caracterizada pelo descumprimento de advertência ostensiva e clara sobre área de grave risco.

Responsabilidade objetiva e seu alcance

Responsabilidade objetiva significa que o jornalista não precisa provar culpa ou dolo do policial: basta demonstrar o dano, a conduta de agentes estatais e o nexo entre eles. A tese aplica esse regime especificamente ao profissional de imprensa ferido em manifestações marcadas por tumulto ou confronto entre policiais e manifestantes.

O contexto é relevante porque a cobertura jornalística dessas situações é atividade protegida, e o risco criado pela atuação policial em cenário de conflito não pode ser transferido a quem exerce a profissão.

A excludente de culpa exclusiva da vítima

A tese admite uma única excludente: a culpa exclusiva da vítima, configurada quando o profissional descumpre advertência ostensiva e clara sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física. A advertência genérica ou ambígua não basta.

Na prática, a discussão judicial tende a se concentrar na prova dessa advertência e do seu descumprimento, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada episódio caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1055 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.209.429

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

ARE 1.564.838

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Operação Hashtag. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de origem que …

ARE 1.555.906

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS AOS SEUS PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MORTE DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EM SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DES…

ADI 6.792

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/04/2025

EMENTA: Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Liberdades de expressão e de imprensa. Assédio judicial em face de jornalistas. Interpretação conforme a Constituição. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/1995, com o objetivo de que lhes seja conferida interpretação conforme a Constituição para assegurar a proteção à l…

RCL 62.174

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/10/2024

Ementa: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. DECISÃO QUE DETERMINA A TOTAL RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO POR JORNALISTA EM CANAIS NA INTERNET, BEM COMO IMPEDE NOVA VEICULAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADPF 130. ADERÊNCIA ESTRITA. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXCESSOS DEVEM SER ALVO DE REPARAÇÃO MEDIANTE RETIFICAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA OU INDENIZAÇÃO. …

RCL 62.174

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/10/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. DECISÃO QUE DETERMINA A TOTAL RETIRADA DE CONTEÚDO PUBLICADO POR JORNALISTA EM CANAIS NA INTERNET, BEM COMO IMPEDE NOVA VEICULAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADPF 130. ADERÊNCIA ESTRITA. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXCESSOS DEVEM SER ALVO DE REPARAÇÃO MEDIANTE RETIFICAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA OU INDENIZAÇÃO. …

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