JurisprudênciaIA

Jornalista ferido pela polícia durante cobertura de manifestação tem direito a indenização do Estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF definiu no Tema 1055 que a responsabilidade civil do Estado é objetiva quando profissional da imprensa é ferido por policiais durante cobertura de manifestação com tumulto ou conflito. O Estado só se exime se provar culpa exclusiva da vítima, caracterizada pelo descumprimento de advertência ostensiva e clara sobre área de grave risco.

Responsabilidade objetiva e seu alcance

Responsabilidade objetiva significa que o jornalista não precisa provar culpa ou dolo do policial: basta demonstrar o dano, a conduta de agentes estatais e o nexo entre eles. A tese aplica esse regime especificamente ao profissional de imprensa ferido em manifestações marcadas por tumulto ou confronto entre policiais e manifestantes.

O contexto é relevante porque a cobertura jornalística dessas situações é atividade protegida, e o risco criado pela atuação policial em cenário de conflito não pode ser transferido a quem exerce a profissão.

A excludente de culpa exclusiva da vítima

A tese admite uma única excludente: a culpa exclusiva da vítima, configurada quando o profissional descumpre advertência ostensiva e clara sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física. A advertência genérica ou ambígua não basta.

Na prática, a discussão judicial tende a se concentrar na prova dessa advertência e do seu descumprimento, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada episódio caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1055 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.209.429

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.291

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial em serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.664

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Abordagem policial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil do Estado em caso …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.838

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Operação Hashtag. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de origem que …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.467.145

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/10/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS (POLICIAIS MILITARES). MANIFESTAÇÃO POPULAR. “OPERAÇÃO CENTRO CÍVICO”. TESE FIXADA EM IRDR. VIOLAÇÃO AO ART. 37, § 6º DA CF/88. OCORRÊNCIA. DISCREPÂNCIA COM A TESE RG Nº 1.055 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. Caso em exame 1. Na origem, trata-se de IRDR instaurado no TJPR para definir a responsabilidade civil do Estado do Paraná em relação aos atos comissivos praticado…

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