Responsabilidade objetiva e seu alcance
Responsabilidade objetiva significa que o jornalista não precisa provar culpa ou dolo do policial: basta demonstrar o dano, a conduta de agentes estatais e o nexo entre eles. A tese aplica esse regime especificamente ao profissional de imprensa ferido em manifestações marcadas por tumulto ou confronto entre policiais e manifestantes.
O contexto é relevante porque a cobertura jornalística dessas situações é atividade protegida, e o risco criado pela atuação policial em cenário de conflito não pode ser transferido a quem exerce a profissão.
A excludente de culpa exclusiva da vítima
A tese admite uma única excludente: a culpa exclusiva da vítima, configurada quando o profissional descumpre advertência ostensiva e clara sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física. A advertência genérica ou ambígua não basta.
Na prática, a discussão judicial tende a se concentrar na prova dessa advertência e do seu descumprimento, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada episódio caso a caso.
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