Por que a Constituição Federal não garante o adicional
Os militares estaduais têm regime jurídico próprio, e a Constituição Federal não estendeu a eles o adicional noturno previsto para outras categorias. Sem previsão constitucional federal, não há como o Judiciário criar a parcela remuneratória por conta própria.
A tese, portanto, nega a existência de um direito geral dos policiais e bombeiros militares ao adicional noturno com fundamento direto na Constituição Federal.
A via do mandado de injunção
A segunda parte da tese abre uma porta condicionada: se a Constituição do Estado ou a Lei Orgânica do Distrito Federal previr expressamente o adicional noturno para os militares e faltar a regulamentação, cabe mandado de injunção para aplicar as normas que regem o adicional dos servidores públicos civis.
Na prática, o primeiro passo é verificar o texto da Constituição Estadual. Sem previsão expressa, o pedido tende a ser rejeitado; com previsão e omissão regulamentadora, a via injuncional se torna cabível, e os tribunais examinam cada situação conforme a legislação local.
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