A obrigação acomodável e seus requisitos
A tese se apoia no artigo 5º, VIII, da Constituição, que trata da escusa de consciência. Ela reconhece que o servidor com restrição religiosa, como a guarda do sábado, pode ter suas obrigações adaptadas por meio de prestação alternativa definida pela Administração.
A acomodação, porém, não é automática nem ilimitada. A tese exige três condições: razoabilidade da alteração, ausência de desvirtuamento do exercício das funções e inexistência de ônus desproporcional à Administração, que deve decidir de forma fundamentada.
O que isso significa na prática
O servidor não tem um direito absoluto de simplesmente faltar ao trabalho no dia de guarda; o caminho é o oferecimento ou o requerimento de critério alternativo, como compensação de horário ou remanejamento de escala. A recusa da Administração precisa ser motivada e demonstrar que a adaptação seria irrazoável ou desproporcional.
A tese vale inclusive durante o estágio probatório, período em que a jurisprudência anterior era mais restritiva. Como os requisitos são abertos, os tribunais examinam caso a caso se a alternativa proposta atende às condições fixadas.
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