JurisprudênciaIA

Desde quando são devidos juros compensatórios na desapropriação com imissão antecipada na posse?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Desde a imissão antecipada na posse. A Súmula 164 do STF estabelece que, no processo de desapropriação, os juros compensatórios são devidos a partir da imissão de posse antecipada ordenada pelo juiz por motivo de urgência, momento em que o expropriado perde a disponibilidade do bem antes de receber a indenização.

O fundamento do marco inicial

Os juros compensatórios existem para compensar o proprietário pela perda antecipada do uso e da fruição do bem. Quando o juiz, por urgência, autoriza o expropriante a entrar na posse antes do pagamento integral, cria-se um descompasso: o dono já não pode usar o imóvel, mas ainda não recebeu a indenização. É exatamente desse momento que a súmula manda contar os juros.

O enunciado trata do termo inicial na hipótese de imissão antecipada por urgência. Questões como o percentual dos juros e a base de cálculo não são definidas pela súmula e dependem da legislação e da jurisprudência aplicáveis a cada período.

O que isso significa na prática

Nas desapropriações com imissão provisória na posse, o expropriado deve verificar a data em que o expropriante foi imitido, pois é a partir dela que os juros compensatórios se acumulam. Os tribunais examinam caso a caso a data da imissão e o cálculo correspondente, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 164 do STF

“No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.278

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 28/09/2026

EMENTA: DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 2332. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PARA 6% (SEIS POR CENTO) AINDA QUE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que supostamente teria violado o as…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.558

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/08/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 618/STF. ADI 2.332. APLICABILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específic…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.143

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/08/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECIS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.496

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 2183-56. *. A jurisprudência desta CORTE, consolidada desde a edição da Súmula 618 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 17/10/1984, já previa expressamente a incidência de juros compensatórios em casos de desapropriação, seja direta ou indireta. *. A Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 20…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.339

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Ausência de demonstração de prejuízo econômico. ADI 2.332/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a incidência de juros compe…

ARE 1.444.239

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROV…

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