Súmula 164 do STF
“No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Desde a imissão antecipada na posse. A Súmula 164 do STF estabelece que, no processo de desapropriação, os juros compensatórios são devidos a partir da imissão de posse antecipada ordenada pelo juiz por motivo de urgência, momento em que o expropriado perde a disponibilidade do bem antes de receber a indenização.
Os juros compensatórios existem para compensar o proprietário pela perda antecipada do uso e da fruição do bem. Quando o juiz, por urgência, autoriza o expropriante a entrar na posse antes do pagamento integral, cria-se um descompasso: o dono já não pode usar o imóvel, mas ainda não recebeu a indenização. É exatamente desse momento que a súmula manda contar os juros.
O enunciado trata do termo inicial na hipótese de imissão antecipada por urgência. Questões como o percentual dos juros e a base de cálculo não são definidas pela súmula e dependem da legislação e da jurisprudência aplicáveis a cada período.
Nas desapropriações com imissão provisória na posse, o expropriado deve verificar a data em que o expropriante foi imitido, pois é a partir dela que os juros compensatórios se acumulam. Os tribunais examinam caso a caso a data da imissão e o cálculo correspondente, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026
Ementa: Agravo interno. Suspensão de tutela provisória. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Matéria infraconstitucional. Ausência de demonstração de grave lesão. Efeito ativo. Inviabilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de contracautela formulado em face de decisão que, em agravo de instrumento, suspendeu a imissão provisória na posse do Município requerente em imóvel objeto de …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes sobre parcela retida do valor indenizatório. Impossibilidade de exame da matéria probatória sobre a perda de renda do proprietário. Tarefa das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provid…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de Divergência no Agravo Regimental na Reconsideração no Recurso Extraordinário com Agravo. Juros compensatórios. Desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI nº 2.332/DF. Repercussão geral. Tema RG nº 1.429. Reconsideração de decisões. Devolução de autos. Julgamento prejudicado. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão, em processo pelo qual se discute a aplicação de …
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025
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