Resposta rápida
O Tema 208 dos repetitivos do STJ, reproduzindo a Súmula 252 do STJ, fixou os percentuais dos expurgos inflacionários das contas do FGTS: 18,02% (LBC) em junho de 1987, 42,72% em janeiro de 1989, 44,80% (IPC) em abril de 1990, 5,38% (BTN) em maio de 1990 e 7% (TR) em fevereiro de 1991.
O que são os expurgos e os índices fixados
Os expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser creditadas nas contas vinculadas do FGTS durante planos econômicos. A tese consolidou, para cada competência, o índice devido: junho de 1987 com 18,02% pela LBC, janeiro de 1989 com 42,72%, abril de 1990 com 44,80% pelo IPC, maio de 1990 com 5,38% pelo BTN e fevereiro de 1991 com 7% pela TR.
A definição em recurso repetitivo uniformizou a matéria, que já constava da Súmula 252 do STJ, e passou a orientar o cálculo dos acréscimos monetários devidos aos titulares das contas nesses meses específicos.
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