Súmula 345 do STF
“Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A partir da perícia. A Súmula 345 do STF fixa que, na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a data da perícia, desde que o laudo tenha atribuído valor atual ao imóvel. O termo inicial, portanto, não é o apossamento em si, mas a avaliação que atualiza o valor do bem.
Na desapropriação indireta, o Poder Público se apossa do imóvel sem seguir o procedimento expropriatório regular, e o proprietário busca a indenização pela via judicial. Os juros compensatórios existem justamente para compensar a perda da posse e da fruição do bem durante esse período.
A súmula fixa o marco inicial desses juros na perícia realizada no processo, com uma condição: o laudo precisa ter atribuído valor atual ao imóvel. A lógica é evitar dupla atualização, já que a avaliação atualizada absorve a valorização do período anterior.
Quem discute indenização por desapropriação indireta deve verificar se o laudo pericial adotou valor contemporâneo à avaliação. Preenchida essa condição, os juros compensatórios correm a partir da data da perícia, e não de outro marco.
A aplicação concreta depende das particularidades de cada laudo e de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso se a avaliação efetivamente refletiu o valor atual do bem. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 2183-56. *. A jurisprudência desta CORTE, consolidada desde a edição da Súmula 618 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 17/10/1984, já previa expressamente a incidência de juros compensatórios em casos de desapropriação, seja direta ou indireta. *. A Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 20…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Ausência de demonstração de prejuízo econômico. ADI 2.332/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a incidência de juros compe…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026
Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE FIXADA SOB O TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO MUNICÍPIO EXPROPRIANTE, EM SEDE DE EXECUÇÃO DO PRECATÓRIO, EM QUE DETERMINADA A ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS PARÂMETROS ATINENTES AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1444239 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Reclamação. Desapropriação. Juros compensatórios. ADI nº 2.332/DF: Inobservância. Procedência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, uma vez verificado o descumprimento da ADI nº 2.332/DF, pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. Em discussão, a ocorrência ou não de descumprimento, pelo Juízo reclamado, à conclu…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental em Ação Rescisória. Desapropriação. Juros compensatórios. Decisão transitada em julgado em recurso extraordinário. Posterior definição pelo STF em controle concentrado (ADI nº 2.332/DF). Inexigibilidade de título fundado em interpretação considerada inconstitucional. Art. 525, § 15, do CPC. Cabimento da ação rescisória. Provimento do agravo para determinar o processamento da ação. I. Caso em exame 1. Agravo …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.