JurisprudênciaIA

A partir de quando incidem juros compensatórios na desapropriação indireta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A partir da perícia. A Súmula 345 do STF fixa que, na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a data da perícia, desde que o laudo tenha atribuído valor atual ao imóvel. O termo inicial, portanto, não é o apossamento em si, mas a avaliação que atualiza o valor do bem.

O que a súmula estabelece

Na desapropriação indireta, o Poder Público se apossa do imóvel sem seguir o procedimento expropriatório regular, e o proprietário busca a indenização pela via judicial. Os juros compensatórios existem justamente para compensar a perda da posse e da fruição do bem durante esse período.

A súmula fixa o marco inicial desses juros na perícia realizada no processo, com uma condição: o laudo precisa ter atribuído valor atual ao imóvel. A lógica é evitar dupla atualização, já que a avaliação atualizada absorve a valorização do período anterior.

O que isso significa na prática

Quem discute indenização por desapropriação indireta deve verificar se o laudo pericial adotou valor contemporâneo à avaliação. Preenchida essa condição, os juros compensatórios correm a partir da data da perícia, e não de outro marco.

A aplicação concreta depende das particularidades de cada laudo e de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso se a avaliação efetivamente refletiu o valor atual do bem. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 345 do STF

“Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.278

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 28/09/2026

EMENTA: DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 2332. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PARA 6% (SEIS POR CENTO) AINDA QUE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que supostamente teria violado o as…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.558

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/08/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 618/STF. ADI 2.332. APLICABILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específic…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.608.205

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP. PRECATÓRIO. ARTIGO 78 DO ADCT. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DO PARCELAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.751. TEMA 132 DA REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.143

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/08/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECIS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.496

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 2183-56. *. A jurisprudência desta CORTE, consolidada desde a edição da Súmula 618 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 17/10/1984, já previa expressamente a incidência de juros compensatórios em casos de desapropriação, seja direta ou indireta. *. A Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 20…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.339

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Ausência de demonstração de prejuízo econômico. ADI 2.332/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a incidência de juros compe…

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