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A partir de quando incidem juros compensatórios na desapropriação indireta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A partir da perícia. A Súmula 345 do STF fixa que, na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a data da perícia, desde que o laudo tenha atribuído valor atual ao imóvel. O termo inicial, portanto, não é o apossamento em si, mas a avaliação que atualiza o valor do bem.

O que a súmula estabelece

Na desapropriação indireta, o Poder Público se apossa do imóvel sem seguir o procedimento expropriatório regular, e o proprietário busca a indenização pela via judicial. Os juros compensatórios existem justamente para compensar a perda da posse e da fruição do bem durante esse período.

A súmula fixa o marco inicial desses juros na perícia realizada no processo, com uma condição: o laudo precisa ter atribuído valor atual ao imóvel. A lógica é evitar dupla atualização, já que a avaliação atualizada absorve a valorização do período anterior.

O que isso significa na prática

Quem discute indenização por desapropriação indireta deve verificar se o laudo pericial adotou valor contemporâneo à avaliação. Preenchida essa condição, os juros compensatórios correm a partir da data da perícia, e não de outro marco.

A aplicação concreta depende das particularidades de cada laudo e de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso se a avaliação efetivamente refletiu o valor atual do bem. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 345 do STF

Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 82.172

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS AFASTADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DE RENDA PELO EXPROPRIADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA ACERCA DO PREJUÍZO DO EXPROPRIADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO …

ARE 1.533.372

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de Divergência no Agravo Regimental na Reconsideração no Recurso Extraordinário com Agravo. Juros compensatórios. Desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI nº 2.332/DF. Repercussão geral. Tema RG nº 1.429. Reconsideração de decisões. Devolução de autos. Julgamento prejudicado. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão, em processo pelo qual se discute a aplicação de …

RE 1.474.883

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Juros compensatórios em desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI 2.332. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano para atualização de precatório extraído de ação de desapropriação. Isso porque o trânsito em julgado do título execu…

ARE 1.533.372

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reconsideração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada. Aplicação do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Superveniência de decisão do STF em controle concentrado. Inaplicabilidade da coisa julgada a juros. Tema nº 1.361 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Santa Virgínia Agropecuá…

RCL 75.334

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332: NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 75334 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROC…

ARE 1.545.420

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Segundo estabelece o art. 100 da Constituição, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária seguem o rito do precatório. 2. Esse entendimento deve ser aplicado ao pagamento de juros compensatórios fixados na ação indenizatória conhecida como de…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.