Tema Repetitivo 181 (STJ) · REsp 1112884/MG
“O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 181, em recurso repetitivo, que o farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma unidade farmacêutica e uma drogaria, e também por duas drogarias, consideradas espécies do gênero farmácia. A restrição a um único estabelecimento não prevalece nessas hipóteses.
A controvérsia envolvia a possibilidade de um mesmo profissional responder tecnicamente por mais de um estabelecimento. O STJ admitiu expressamente duas combinações: a acumulação da responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e unidade de drogaria, e a responsabilidade simultânea por duas drogarias.
A tese parte da premissa de que farmácia e drogaria são espécies do mesmo gênero, o que afasta a leitura restritiva que impedia o profissional de assumir mais de uma responsabilidade técnica nessas configurações.
Farmacêuticos e empresas do setor podem estruturar a responsabilidade técnica com um mesmo profissional em duas drogarias, ou em uma farmácia e uma drogaria, sem que os conselhos profissionais possam negar o registro apenas por esse acúmulo.
Situações que fujam das combinações tratadas na tese, como acúmulos em maior número de estabelecimentos ou com incompatibilidade de horários, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam essas particularidades caso a caso.
“O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.”
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