JurisprudênciaIA

As multas e normas do Inmetro e do Conmetro são legais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu no Tema 200, em recurso repetitivo, que são legais as normas expedidas pelo Conmetro e pelo Inmetro, bem como as infrações delas decorrentes, quando voltadas a regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo. As multas aplicadas com essa base têm respaldo jurídico.

O alcance do reconhecimento de legalidade

A tese valida o poder normativo dessas entidades no campo da metrologia e da qualidade industrial: as regras que criam obrigações de conformidade para produtos no mercado de consumo, e as infrações correspondentes, foram consideradas revestidas de legalidade.

Com isso, o argumento genérico de que as autuações do Inmetro careceriam de base legal, por decorrerem de atos normativos infralegais, foi rejeitado em julgamento repetitivo, que orienta os demais órgãos do Judiciário em casos idênticos.

O que isso significa na prática

Empresas autuadas pelo Inmetro dificilmente terão êxito na alegação pura e simples de ilegalidade da norma regulamentadora. A defesa tende a se deslocar para aspectos do caso concreto, como a regularidade do processo administrativo, a adequação da conduta ao tipo infracional e a proporcionalidade da multa.

Esses pontos não são resolvidos pela tese e dependem das circunstâncias de cada autuação, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 200 (STJ) · REsp 1102578/MG

Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. PRODUTOS EM MENOR QUANTIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.2. A simples al…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INMETRO. IPEM/PE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. MOTIVAÇÃO E DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO/ANULAÇÃO DA MULTA E DE REDUÇÃO DO VALOR. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há falar em violaçã…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INMETRO. IPEM/PE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. MOTIVAÇÃO E DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO/ANULAÇÃO DA MULTA E DE REDUÇÃO DO VALOR. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há falar em violaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu provimento ao recurso especial da UNIÃO, reconhecendo a competência concorrente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para fiscalização quantitativa de produtos, além do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 2. A questão em d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. DIREITO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 158 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/02/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS POR VEÍCULOS DE CARGA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL N. 11.368/1993 E DECRETO MUNICIPAL N. 50.446/2009. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. Discute-se a respeito da existência de direito líquido e certo dos presentes e futuros associados da impetrante em face dos atos normativos de efeitos concretos decorrentes …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.