Competência estadual com teto federal
O STF reconheceu que os estados-membros e o Distrito Federal têm competência para editar leis fixando índices de correção monetária e taxas de juros de mora aplicáveis aos seus créditos fiscais, como os de ICMS. Essa autonomia, contudo, não é ilimitada.
O limite é o percentual adotado pela União para os mesmos fins: a legislação estadual não pode impor encargos superiores aos federais. No que ultrapassar esse teto, a cobrança é indevida.
O que isso significa na prática
O contribuinte com débito estadual pode questionar a parcela de juros e correção que exceda os índices federais, buscando o recálculo do débito, inclusive em execuções fiscais e parcelamentos. A cobrança dentro do teto, por outro lado, permanece válida.
A verificação de excesso depende do confronto entre a legislação estadual aplicável e os índices federais em cada período, exame que os tribunais fazem caso a caso. As decisões abaixo mostram a aplicação do entendimento.
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