JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar juros e correção acima dos índices federais em dívidas de ICMS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do patamar. O STF fixou no Tema 1062 que estados e Distrito Federal podem legislar sobre correção monetária e juros de mora de seus créditos fiscais, mas limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Índices estaduais acima do teto federal são inválidos no que exceder.

Competência estadual com teto federal

O STF reconheceu que os estados-membros e o Distrito Federal têm competência para editar leis fixando índices de correção monetária e taxas de juros de mora aplicáveis aos seus créditos fiscais, como os de ICMS. Essa autonomia, contudo, não é ilimitada.

O limite é o percentual adotado pela União para os mesmos fins: a legislação estadual não pode impor encargos superiores aos federais. No que ultrapassar esse teto, a cobrança é indevida.

O que isso significa na prática

O contribuinte com débito estadual pode questionar a parcela de juros e correção que exceda os índices federais, buscando o recálculo do débito, inclusive em execuções fiscais e parcelamentos. A cobrança dentro do teto, por outro lado, permanece válida.

A verificação de excesso depende do confronto entre a legislação estadual aplicável e os índices federais em cada período, exame que os tribunais fazem caso a caso. As decisões abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 1062 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.216.078

Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

ARE 1.576.900

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 17. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.169.289. TEMA 1.037 DA REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOMENTE A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE AO QUE…

RE 1.558.191

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: direito Civil e Processual Civil. Recurso Extraordinário. juros de mora. Obrigações civis. Art. 406 do Código Civil. Taxa Selic. Natureza infraconstitucional. Impossibilidade de reexame. Precedentes. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que proveu recurso especial para determinar a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para cálculo de juros m…

ARE 1.557.312

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Art. 3º da EC 113/2021. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a incidência da Taxa SELIC para a atualização de crédito tributário em execução fiscal ajuizada pelo Município. Isso porque o art. 3º da EC 113/2021 determinaria a incidência da SELIC para …

ARE 1.542.572

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…

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