JurisprudênciaIA

Município pode delegar ao Executivo a avaliação de imóvel novo para cobrança de IPTU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. O STF decidiu no Tema 1084 que é constitucional a lei municipal que delega ao Executivo a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que os critérios da avaliação técnica estejam fixados em lei e seja assegurado o contraditório ao contribuinte.

O que a tese autoriza

A situação tratada é a do imóvel novo que ainda não consta da Planta Genérica de Valores do município. Para esses casos, o STF admitiu que a lei municipal delegue ao Poder Executivo a avaliação individualizada do imóvel, a fim de apurar a base de cálculo do IPTU.

Não se trata, portanto, de autorização para o Executivo fixar livremente o valor venal: a delegação vale para a avaliação técnica de imóveis fora da planta, dentro de balizas legais.

As condições de validade

A tese impõe dois requisitos cumulativos: os critérios para a avaliação técnica devem estar fixados em lei, e o contribuinte deve ter assegurado o direito ao contraditório, podendo impugnar o valor atribuído ao imóvel.

Na prática, a cobrança de IPTU baseada em avaliação individualizada sem critérios legais ou sem oportunidade de defesa pode ser questionada. O preenchimento desses requisitos em cada município é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1084 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.245.097

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 72.191

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Direito Tributário. IPTU. Imóvel novo não previsto na planta genérica de valores. Tema RG nº 1.084 (ARE nº 1.245.097/PR). Aplicação teratológica pela instância de origem. Procedência da reclamação mantida pelo colegiado. Alegação de omissão por ausência de enfrentamento de precedente: inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.575

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Direito Tributário. IPTU. Imóvel novo não previsto na planta genérica de valores. Tema RG nº 1.084 (ARE nº 1.245.097/PR). Aplicação teratológica pela instância de origem. Procedência da reclamação mantida pelo colegiado. Alegação de omissão por ausência de enfrentamento de precedente: inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.318.065

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. COBRANÇA. IMÓVEL NOVO. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DELEGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.084/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. RECURSO DESPROVIDO.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.115

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IPTU. IMÓVEL NOVO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PREVISÃO. AUSÊNCIA. AVALIAÇÃO. MÉTODO MATEMÁTICO-ESTATÍSTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. ARE 1.245.097 (TEMA 1.084/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento do ARE 1.245.097 (T…

RCL 79.365

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Direito Tributário. IPTU. Imóvel novo não previsto na planta genérica de valores. Tema RG nº 1.084 (ARE nº 1.245.097/PR). Aplicação teratológica pela instância de origem. Procedência da reclamação mantida pelo colegiado. Alegação de omissão por ausência de enfrentamento de precedente: inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos …

RCL 71.575

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084, pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação, ao ca…

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