JurisprudênciaIA

Município pode delegar ao Executivo a avaliação de imóvel novo para cobrança de IPTU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. O STF decidiu no Tema 1084 que é constitucional a lei municipal que delega ao Executivo a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que os critérios da avaliação técnica estejam fixados em lei e seja assegurado o contraditório ao contribuinte.

O que a tese autoriza

A situação tratada é a do imóvel novo que ainda não consta da Planta Genérica de Valores do município. Para esses casos, o STF admitiu que a lei municipal delegue ao Poder Executivo a avaliação individualizada do imóvel, a fim de apurar a base de cálculo do IPTU.

Não se trata, portanto, de autorização para o Executivo fixar livremente o valor venal: a delegação vale para a avaliação técnica de imóveis fora da planta, dentro de balizas legais.

As condições de validade

A tese impõe dois requisitos cumulativos: os critérios para a avaliação técnica devem estar fixados em lei, e o contribuinte deve ter assegurado o direito ao contraditório, podendo impugnar o valor atribuído ao imóvel.

Na prática, a cobrança de IPTU baseada em avaliação individualizada sem critérios legais ou sem oportunidade de defesa pode ser questionada. O preenchimento desses requisitos em cada município é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1084 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.245.097

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.960

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imóvel público cedido a empresa privada. Exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing afastado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento ao …

RE 1.568.902

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Avaliação individualizada. Critérios objetivos previstos em lei. Acórdão em conformidade com o tema 1.084-RG. Compreensão Diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280/STF. Honorários majorados. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a co…

RE 1.568.863

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALOR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA ESPECÍFICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO JULGAMENTO DO TEMA 1.084 DA REPERCUSSÃO GERAL: ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CON…

RCL 71.599

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.08…

RCL 80.485

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.08…

ARE 1.558.805

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Base de cálculo. Planta genérica de valores. Alegação de ausência de melhoramentos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com ag…

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