O que a tese autoriza
A situação tratada é a do imóvel novo que ainda não consta da Planta Genérica de Valores do município. Para esses casos, o STF admitiu que a lei municipal delegue ao Poder Executivo a avaliação individualizada do imóvel, a fim de apurar a base de cálculo do IPTU.
Não se trata, portanto, de autorização para o Executivo fixar livremente o valor venal: a delegação vale para a avaliação técnica de imóveis fora da planta, dentro de balizas legais.
As condições de validade
A tese impõe dois requisitos cumulativos: os critérios para a avaliação técnica devem estar fixados em lei, e o contribuinte deve ter assegurado o direito ao contraditório, podendo impugnar o valor atribuído ao imóvel.
Na prática, a cobrança de IPTU baseada em avaliação individualizada sem critérios legais ou sem oportunidade de defesa pode ser questionada. O preenchimento desses requisitos em cada município é examinado caso a caso pelos tribunais.
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