Por que lei ordinária pôde revogar a isenção
O argumento das sociedades civis era de hierarquia: a isenção fora concedida por lei complementar e não poderia ser revogada por lei ordinária. O STF afastou essa tese ao reconhecer que a LC 70/1991, nos dispositivos sobre a contribuição que instituiu, é complementar apenas na forma, mas materialmente ordinária.
Como a matéria não exigia lei complementar, o art. 56 da Lei 9.430/1996 pôde validamente revogar a isenção do art. 6º, II, da LC 70/1991. Não há, nesse caso, violação de reserva de lei complementar.
O que isso significa na prática
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais alcançadas pela antiga isenção estão, desde a revogação, sujeitas ao recolhimento da Cofins, e pedidos de restituição fundados na sobrevivência da isenção tendem a ser rejeitados.
Por se tratar de súmula vinculante, o entendimento obriga toda a administração pública e os demais órgãos do Judiciário. Situações particulares de cada contribuinte, como períodos e regimes de apuração, continuam sendo examinadas caso a caso.
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