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Quais juros e correção monetária se aplicam nas condenações contra a Fazenda Pública após a Lei 11.960?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do período. Pelo Tema 491 do STJ, as condenações contra a Fazenda Pública proferidas após a vigência da Lei 11.960/09 seguem os critérios de juros e correção monetária dessa lei, enquanto ela vigorar. Para o período anterior, aplicam-se os parâmetros da legislação que estava em vigor à época.

A regra de direito intertemporal

A tese resolve o conflito de normas no tempo: os acessórios da condenação (juros e correção) não seguem um único regime do início ao fim. O período anterior à Lei 11.960/09 é atualizado pelos critérios da legislação então vigente, e o período posterior observa os índices e taxas definidos pela nova lei, enquanto ela estiver em vigor.

A ressalva "enquanto vigorarem" é relevante: se os critérios da Lei 11.960/09 forem alterados ou afastados por legislação ou decisão superveniente, o regime de atualização acompanha essa mudança dali em diante.

O que isso significa na prática

Em execuções contra o poder público, os cálculos costumam ser segmentados por período, aplicando-se a cada trecho o critério vigente à época. Divergências sobre índices específicos e sobre eventuais alterações posteriores são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da legislação aplicável a cada intervalo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 491 (STJ) · REsp 1205946/SP

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 905/STJ. IPCA-E. INCIDÊNCIA MANTIDA. TEMA 1.170/STF. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. TEMA 810/STF. TEMA 905/STJ.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a observância da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e pela Primeira Seção do STJ no Tema 905 quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis às con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL E IPCA-E. TEMA N. 1.170 DO STF. DISTINÇÃO. CRÉDITO SATISFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a revisão de crédito já satisfeito, ainda que para aplicação de índices de juros e correção mone…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TEMAS N. 810/STF E N. 905/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A Corte de origem afirmou que o valor da condenação deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e que os juros aplicados pela sentença exequenda não podem ser revistos em ra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na m…

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