Tema Repetitivo 483 (STJ) · REsp 1110906/SP
“Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 483 que não é obrigatória a presença de farmacêutico responsável em dispensário de medicamentos. A tese afasta a exigência que vinha sendo imposta a hospitais e unidades de saúde que mantêm apenas dispensário, figura distinta da farmácia e da drogaria, estas sim sujeitas à assistência farmacêutica obrigatória.
O dispensário de medicamentos é o setor de fornecimento de remédios existente em pequenas unidades hospitalares e equivalentes, e não se confunde com farmácia ou drogaria aberta ao público. A tese firmada pelo STJ estabelece que, para essa estrutura específica, a lei não impõe a presença de profissional farmacêutico responsável.
Na prática, isso significa que autuações e exigências de conselhos profissionais fundadas apenas na existência de dispensário, sem farmacêutico, tendem a ser afastadas pelo Judiciário com base nesse precedente qualificado.
A discussão costuma surgir em autos de infração lavrados por conselhos regionais de farmácia contra hospitais, clínicas e unidades de saúde. O enquadramento do local como dispensário, e não como farmácia, é o ponto decisivo, e os tribunais examinam essa qualificação caso a caso, conforme as características concretas do estabelecimento.
“Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.”
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