O alcance da tese
A situação tratada é específica: empregado celetista que suspende o contrato de trabalho para assumir cargo comissionado e, com isso, deixa de ter depósitos de FGTS por mais de três anos. Para o STJ, essa permanência fora do regime do FGTS, decorrente de opção pelo cargo em comissão, não se equipara às hipóteses legais que autorizam o levantamento do saldo.
O ponto central é que o vínculo de emprego não foi extinto, apenas suspenso. Sem ruptura do contrato ou outra causa legal de saque, o saldo permanece na conta vinculada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência