JurisprudênciaIA

O registro de propriedade de imóvel em terreno de marinha vale contra a União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 419, em recurso repetitivo, que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. O registro em cartório, nesses casos, não prevalece contra a titularidade federal sobre essas áreas.

O alcance da tese

Terrenos de marinha são bens da União, e a tese esclarece que a existência de registro imobiliário em nome de particular não afasta essa titularidade. O particular não pode invocar o registro para se opor à União na discussão sobre o domínio dessas áreas.

Na prática, isso significa que a cadeia registral, ainda que antiga e formalmente regular, não tem força para transformar em propriedade privada plena um imóvel localizado em terreno de marinha.

O que isso significa na prática

Ocupantes de imóveis nessas áreas costumam se sujeitar ao regime patrimonial próprio dos bens da União, com discussões sobre enfiteuse, ocupação e cobranças correlatas. A tese enfraquece defesas baseadas exclusivamente no registro de propriedade.

A definição de se determinado imóvel está ou não efetivamente dentro da faixa de terreno de marinha envolve procedimento de demarcação e prova técnica, questões que a tese não resolve e que os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 419 (STJ) · REsp 1183546/ES

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 103, § 2º, DO DECRETO-LEI 9.760/1946. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. O domínio útil de terreno de marinha, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, tem valor econômico, sendo, portanto, passível de alienação, de constrição judicial e até mesmo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/05/2025

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE TERRENO DE MARINHA AO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. DECRETO 83.581/1979. PRAZO TRIENAL. NULIDADE DA CESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao ceder seus direitos sobre terreno de marinha para empresa particular dentro do prazo de 3 anos da cessão inicial feita pela União, o Município de Guarujá deu seguimento à implantação do parque industrial objeto do Decreto 83.581/1979. Dessa forma, não é possível a declaração de nulidade da cess…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. COMUNICAÇÃO DA TRANSAÇÃO FORA DO PRAZO. 60 DIAS A PARTIR DA TRANSAÇÃO. MULTA APLICADA. PELA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. TRANSMISSÃO NÃO ONEROSA. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DESSA MODALIDADE. SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 14.474/2022. CASO DOS AUTOS. TRANSAÇÃO ANTERIOR À OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVID…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/09/2024

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CICLOVIA TIM MAIA. DESABAMENTO. DANO AMBIENTAL. TERRENO DE MARINHA. PROPRIEDADE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual, como regra, a presença de ente público federal num dos polos da ação determina a competência da Justiça Federal para o julgam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TERRENO PRESUMIDAMENTE DE MARINHA. PRETENSÃO À DEMARCAÇÃO DA LINHA DO PREAMAR MÉDIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória pleiteando a retirada do ônus no registro de imóveis RIPs n. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM PÚBLICO POR ACORDO ENTRE PARTICULARES. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO NO CURSO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL EXARADO NOS LIMITES DO PEDIDO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura a alegada ofens…

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