A partir de quando contam os juros de mora na cobrança de cheque que não foi apresentado ao banco?
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Resposta rápida
Se o cheque nunca foi apresentado ao banco sacado, os juros de mora contam do primeiro ato do credor voltado à satisfação do crédito, como protesto, notificação extrajudicial ou citação. É o entendimento divulgado em informativo do STJ, com base na Lei do Cheque e no dever de mitigar o próprio prejuízo, cuja anotação registra julgamento não concluído na Corte Especial.
A regra geral e a lacuna do cheque não apresentado
Em tese repetitiva anterior, o STJ já havia fixado que, na cobrança de cheque, a correção monetária incide desde a emissão e os juros de mora desde a primeira apresentação ao banco sacado ou à câmara de compensação, conforme o art. 52, II, da Lei 7.357/1985. O problema surge quando o portador nunca apresenta a cártula para pagamento.
Nessa hipótese, o julgado afastou tanto a retroação dos juros à data de emissão ou vencimento quanto a aplicação pura do art. 397 do Código Civil. A obrigação do cheque envolve relação tripartite (emitente, banco sacado e beneficiário) e demanda conduta ativa do credor, aproximando-se da mora ex persona.
O peso da inércia do credor
A solução se apoia no dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss): a inércia do credor não pode ser premiada com juros acumulados por período em que ele nada fez para receber. Por isso, o termo inicial dos juros exige um ato concreto de cobrança.
Esse ato pode ser a apresentação ao banco, o protesto, a notificação extrajudicial ou, na falta de qualquer providência anterior, a citação na ação de cobrança. O próprio informativo indica que o julgamento na Corte Especial não havia sido concluído, ressalva que deve ser verificada na aplicação do precedente.
O que isso significa na prática
Segundo o entendimento divulgado, quem cobra cheque prescrito sem tê-lo apresentado ao banco deve calcular os juros de mora a partir da primeira providência de cobrança que adotou, e não da data do título. A correção monetária, por sua vez, segue incidindo desde a emissão, e os tribunais examinam a linha do tempo de cada caso concretamente.
O que dizem os tribunais
Informativo 705 do STJ · REsp 1.556.834
“Inexistindo apresentação do cheque para a compensação ao banco sacado, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula, o que pode se dar pelo protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.”
As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.