JurisprudênciaIA

Procuração particular sem reconhecimento de firma é nula?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não necessariamente. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a ausência de reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, por si só, a nulidade do instrumento particular de mandato, sobretudo quando a autenticidade da assinatura foi comprovada por perícia grafotécnica.

A relativização de vícios formais

O Código Civil de 1916 previa, no art. 1.289, § 4º, que o reconhecimento da letra e da firma no instrumento particular era condição essencial à sua validade em relação a terceiros. O julgado reconhece a importância da forma legal, mas admite, excepcionalmente, a relativização de vícios formais menos graves, incapazes de comprometer a substância do ato.

No caso concreto, a falta do reconhecimento de firma foi superada porque a perícia grafotécnica dirimiu qualquer dúvida sobre a autenticidade da assinatura do mandante. Comprovada a autenticidade por outro meio idôneo, a exigência formal perdeu a função que justificaria a nulidade.

O que isso significa na prática

A procuração particular sem firma reconhecida não é automaticamente nula: o que importa é a demonstração de que a assinatura é verdadeira e de que o vício formal não comprometeu o negócio. Havendo controvérsia sobre a autenticidade, a prova pericial ganha papel central.

Ainda assim, o reconhecimento de firma continua recomendável como cautela, pois evita discussões e facilita a aceitação do documento perante terceiros. A relativização é excepcional e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

Contrato de mandato. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Relativização de vícios formais. Autenticidade comprovada por perícia grafotécnica. A ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato. Nos termos do art. 1.289, §4º, do Código Civil de 1916, "o reconhecimento da letra e firma no instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros". Embora o respeito à forma prescrita em lei tenha relevância - se assim não fosse, seria desnecessária a existência de previsões legais de cunho essencialmente formal como condições de validade dos negócios jurídicos - é bem …”Ler na íntegra

Contrato de mandato. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Relativização de vícios formais. Autenticidade comprovada por perícia grafotécnica. A ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato. Nos termos do art. 1.289, §4º, do Código Civil de 1916, "o reconhecimento da letra e firma no instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros". Embora o respeito à forma prescrita em lei tenha relevância - se assim não fosse, seria desnecessária a existência de previsões legais de cunho essencialmente formal como condições de validade dos negócios jurídicos - é bem verdade que se deve se admitir, ainda que excepcionalmente, a relativização de vícios formais, especialmente aqueles que se podem reputar como menos graves e que sejam insuficientes para comprometer a substância do ato negocial. No caso, embora não tenha havido, na forma da lei, o reconhecimento de firma da assinatura do mandante do contrato de mandato, qualquer dúvida acerca da autenticidade do documento foi dirimida pela prova pericial grafotécnica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA E RECONHECIMENTO DE FIRMA. PODER GERAL DE CAUTELA E LITIGÂNCIA ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por descumprimento de ordem de apresentação de nova procuração com firma reconhecida e extrato atualizado de negativação.2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de déb…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ônus da prova da autenticidade de assinatura (Tema 1.061/STJ). Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada fraude em contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira.2. Fat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES (TED). AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. TEMA 1.061/STJ. COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DIVERSOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato bancário, com impugnação de assinatura.2.…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que que negara provimento a recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em demanda de produção antecipada de provas extinta, sem resolução de…

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