Resposta rápida
Ainda não há resposta definitiva. Em julgado divulgado em informativo de jurisprudência do STJ, a Primeira Seção afetou os REsp 2.150.622-RS e 2.150.617-RS ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir, à luz do art. 32, § 4º, I, da Lei 9.656/1998, o termo inicial dos juros de mora no ressarcimento ao SUS quando há recurso administrativo interposto.
O que está em discussão
A controvérsia envolve o ressarcimento devido pelas operadoras de planos de saúde ao SUS quando seus beneficiários são atendidos na rede pública. A dúvida é a partir de quando incidem os juros de mora sobre esse débito na hipótese em que a operadora interpõe recurso administrativo contra a cobrança.
O STJ decidiu uniformizar a questão pelo rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese a ser fixada vinculará os demais tribunais e as instâncias ordinárias nos processos sobre o mesmo tema.
O que isso significa enquanto não há julgamento
A afetação indica que existe divergência relevante sobre o termo inicial dos juros, e a definição dependerá do julgamento de mérito dos recursos afetados. Até lá, a solução de cada processo depende do entendimento adotado em cada tribunal e das circunstâncias do caso concreto.
Operadoras e gestores públicos envolvidos em cobranças de ressarcimento ao SUS devem acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese firmada tende a definir o cálculo dos encargos moratórios nessas dívidas.
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