O princípio da unicidade da advocacia pública
A Constituição concentra na Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica dos estados. Esse desenho institucional, conhecido como unicidade orgânica da advocacia pública estadual, impede que leis estaduais criem estruturas jurídicas paralelas que esvaziem as atribuições dos procuradores concursados.
No caso examinado, a lei estadual instituía cargos de advogado dentro de fundação pública, com funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico. Para o STF, isso equivale a criar um órgão jurídico concorrente com a PGE, o que a Constituição não admite.
Repercussões práticas
O entendimento alcança a estruturação jurídica da administração indireta estadual: fundações públicas, em regra, devem ser atendidas pela advocacia pública unificada, e não por quadros próprios de advogados com essas funções criados por lei local.
Situações específicas, como o regime de empresas estatais ou arranjos transitórios, têm contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre tendo como parâmetro a preservação das atribuições constitucionais da Procuradoria do Estado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência