JurisprudênciaIA

Lei estadual pode criar cargo de advogado em fundação pública fora da Procuradoria do Estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 847 do STF, é inconstitucional lei estadual que cria órgão jurídico paralelo à Procuradoria-Geral do Estado, com cargos de advogado para representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de fundação pública estadual. A medida viola a unicidade orgânica da advocacia pública estadual.

O princípio da unicidade da advocacia pública

A Constituição concentra na Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica dos estados. Esse desenho institucional, conhecido como unicidade orgânica da advocacia pública estadual, impede que leis estaduais criem estruturas jurídicas paralelas que esvaziem as atribuições dos procuradores concursados.

No caso examinado, a lei estadual instituía cargos de advogado dentro de fundação pública, com funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico. Para o STF, isso equivale a criar um órgão jurídico concorrente com a PGE, o que a Constituição não admite.

Repercussões práticas

O entendimento alcança a estruturação jurídica da administração indireta estadual: fundações públicas, em regra, devem ser atendidas pela advocacia pública unificada, e não por quadros próprios de advogados com essas funções criados por lei local.

Situações específicas, como o regime de empresas estatais ou arranjos transitórios, têm contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre tendo como parâmetro a preservação das atribuições constitucionais da Procuradoria do Estado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 7.380

É inconstitucional — por violar a unicidade orgânica da advocacia pública estadual — a criação, por lei estadual, de órgão jurídico paralelo à Procuradoria-Geral do Estado, com funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de fundação pública estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.517

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADVOCACIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA ORIUNDA DE NORMATIVO PRÓPRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRO PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 936). I. Caso em exame 1. Examina-se no presente caso a exigência de inscr…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.661

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.661

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SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.213

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cargos em comissão. Consultoria jurídica municipal. Unicidade institucional da Representação Judicial do Ente Federativo. Impossibilidade de representação judicial do município por servidor público que não integre o quadro de Procuradores do Município. Interpretação Conforme à Constituição Federal. Manutenção da criação co cargo de Consulto Jurí…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.820

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Procuradoria do Estado. Unicidade. Procurador Autárquico. Impossibilidade. Cargos em comissão de consultoria e assessoramento jurídico. Restrição aos Procuradores do Estado. Modulação. Parcial procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 1º e Anexos I e III da Lei 3.510/2010; dos arts. 7º, I, “c”, 8º, III, IV, V e VI, 12 e Anexo Único, da Lei Delegada 102, de 18 de ma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.440

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EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 3.092/2016. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES ÀS DO CARGO EFEIVO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 1.010. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o cargo em comissão de Procurador-Geral recebeu atribuições semelhantes às do cargo efetivo de Procurador, o que con…

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