Por que a lei é inconstitucional
O vício é duplo. Primeiro, há ofensa à separação dos Poderes (art. 2º da Constituição), porque leis que tratam do regime de servidores e da estrutura de cargos do Executivo dependem de iniciativa do próprio chefe do Executivo, não do Parlamento. Uma lei estadual de origem parlamentar sobre esse tema nasce com defeito formal.
Segundo, há violação da regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição). Ao rebatizar cargos de motorista e de agente de serviços gerais como agente de polícia civil, a lei promove, na prática, os ocupantes a um cargo com atribuições diversas sem que tenham sido aprovados em concurso para ele, o que configura forma de provimento derivado vedada pela Constituição.
O que isso significa na prática
Mudanças de nomenclatura de cargos públicos não são neutras: quando a nova denominação corresponde a cargo com atribuições, requisitos ou remuneração distintos, os tribunais tendem a enxergar burla ao concurso público. Servidores só podem ascender a carreira diversa mediante nova aprovação em certame.
Cada reestruturação de carreira, porém, tem contornos próprios, e a validade de leis semelhantes é examinada caso a caso, considerando quem deflagrou o processo legislativo e se houve efetiva transposição entre cargos distintos.
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