Tema 544 da Repercussão Geral (STF) · RE 846.854
“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A Justiça comum, e não a Justiça do Trabalho. O STF definiu no Tema 544 que a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas é julgada pela Justiça comum, federal ou estadual, conforme o ente ao qual o servidor está vinculado.
Mesmo quando o vínculo do servidor é regido pela CLT, a tese atribui à Justiça comum a competência para julgar a abusividade da greve. O critério decisivo não é o regime contratual do trabalhador, mas a natureza pública do empregador: Administração direta, autarquias e fundações públicas.
A definição entre Justiça federal ou estadual segue a regra geral: greves envolvendo entes federais são julgadas pela Justiça federal; as que envolvem Estados e Municípios, pela Justiça estadual.
A tese trata especificamente do julgamento da abusividade da greve desses servidores celetistas de pessoas jurídicas de direito público. Situações envolvendo empregados de empresas estatais ou outras controvérsias trabalhistas individuais não estão abrangidas pelo enunciado e dependem do caso concreto.
Na prática, ações declaratórias de abusividade de greve e pedidos correlatos propostos contra movimentos paredistas de servidores celetistas devem ser dirigidos à Justiça comum, sob pena de incompetência. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.
“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada ofensa ao tema 1.143 da repercussão geral. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional ajuizada contra acórdão que, em juízo de retratação, manteve a competência da Justiça Comum para julgar demanda proposta por servidora celetista do Município de Piracicaba/SP, envolvendo parcelas de natureza jurídico-administrativa previstas na legislação lo…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Discussão acerca da legalidade do ato de demissão. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Paradigma proferido em controle concentrado. Competência. Matéria de ordem pública. Alegada violação à ADI 3.395. Temas 1143 e 606 da repercussão geral. Ato de natureza administrativa. Competência da Justiça …
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO PLENÁRIO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA JUSTIÇA LABORAL EM 16/08/2022. MARCO TEMPORAL (12/07/2023) OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.288.440-RG (Tema 1.143), embora tenha fixado a competência…
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