JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista que concorre no mercado paga suas dívidas por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 253 que sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios do artigo 100 da Constituição. Suas dívidas judiciais seguem a execução comum, como a de qualquer empresa privada.

Por que o precatório não se aplica

O regime de precatórios é uma prerrogativa da Fazenda Pública, criada para ordenar o pagamento das dívidas judiciais de entes estatais. Sociedades de economia mista, embora tenham participação do Estado, atuam com personalidade de direito privado e, quando exploram atividade econômica em concorrência com empresas privadas, submetem-se ao mesmo regime jurídico delas.

Estender o precatório a essas empresas criaria vantagem competitiva incompatível com a livre concorrência: seus credores esperariam na fila do precatório enquanto os credores das concorrentes privadas executariam normalmente.

O que muda para o credor

Quem vence ação contra sociedade de economia mista atuante em mercado concorrencial pode promover a execução comum, com penhora de bens e demais meios executivos ordinários, sem aguardar ordem cronológica de precatórios.

A tese pressupõe a atuação em regime concorrencial. Empresas estatais que prestam serviço público em condições peculiares suscitam discussão própria, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada entidade.

O que dizem os tribunais

Tema 253 da Repercussão Geral (STF) · RE 599.628

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.188

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMURG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275. ADPF 387. ADPF 556. ADPF 616. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275, 387,…

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.411

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Atividade econômica com intuito lucrativo. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, por entender que a controvérsia…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.026

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial. Extensão de regime de precatório na execução. ADPF nºs 387, 437 e 524. Precedentes. 1. A Suprema Corte reiterou o entendimento de que incide o regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais e de natu…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.278

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2025

Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversão em julgamento de mérito. Execução. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de natureza não concorrencial. Constrição judicial de valores. Violação aos princípios orçamentários e financeiros e da separação de poderes. Violação ao regime constitucional de precatórios. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundame…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.444

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. PRETENSÃO DO RECLAMANTE JÁ JUDICIALIZADA NA RCL 29.637-AGR. ARTIGOS 337, § 4º E 485, V, DO CPC. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 80444 AgR-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turm…

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