JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista que concorre no mercado paga suas dívidas por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 253 que sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios do artigo 100 da Constituição. Suas dívidas judiciais seguem a execução comum, como a de qualquer empresa privada.

Por que o precatório não se aplica

O regime de precatórios é uma prerrogativa da Fazenda Pública, criada para ordenar o pagamento das dívidas judiciais de entes estatais. Sociedades de economia mista, embora tenham participação do Estado, atuam com personalidade de direito privado e, quando exploram atividade econômica em concorrência com empresas privadas, submetem-se ao mesmo regime jurídico delas.

Estender o precatório a essas empresas criaria vantagem competitiva incompatível com a livre concorrência: seus credores esperariam na fila do precatório enquanto os credores das concorrentes privadas executariam normalmente.

O que muda para o credor

Quem vence ação contra sociedade de economia mista atuante em mercado concorrencial pode promover a execução comum, com penhora de bens e demais meios executivos ordinários, sem aguardar ordem cronológica de precatórios.

A tese pressupõe a atuação em regime concorrencial. Empresas estatais que prestam serviço público em condições peculiares suscitam discussão própria, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada entidade.

O que dizem os tribunais

Tema 253 da Repercussão Geral (STF) · RE 599.628

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.278

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2025

Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversão em julgamento de mérito. Execução. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de natureza não concorrencial. Constrição judicial de valores. Violação aos princípios orçamentários e financeiros e da separação de poderes. Violação ao regime constitucional de precatórios. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundame…

ARE 1.460.220

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A ACIONISTAS PRIVADOS. RISCO AO EQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA…

RE 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

RCL 76.180

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.090-MC-REF. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 76180 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em…

ADPF 1.211

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: ADPF. Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais. Atividade realizada em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa. I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determinadas contra a Companhia de Proces…

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

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