JurisprudênciaIA

Terrenos de marinha em ilhas costeiras que são sede de município continuam pertencendo à União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 676 que a Emenda Constitucional 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras que sejam sede de Municípios. Esses terrenos permanecem como bens federais, nos termos do art. 20, VII, da Constituição.

O que mudou (e o que não mudou) com a EC 46/2005

A Emenda Constitucional 46/2005 excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que contenham sede de Município, o que gerou a dúvida sobre o destino dos terrenos de marinha nelas localizados. A tese resolve a questão: a emenda não interferiu na propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, que têm fundamento autônomo no art. 20, VII, da Constituição.

Em outras palavras, ainda que a ilha costeira sede de Município tenha deixado de ser, como um todo, bem da União, a faixa de terrenos de marinha e os acrescidos continuam federais.

Consequências práticas

A principal consequência é a manutenção dos encargos ligados ao domínio da União, como foro, laudêmio e taxa de ocupação, cobrados dos ocupantes de terrenos de marinha em cidades insulares. Quem pretendia afastar essas cobranças com base na EC 46/2005 encontra na tese um obstáculo direto.

Discussões sobre a correta demarcação da linha de preamar e sobre o enquadramento de determinado imóvel como terreno de marinha continuam possíveis, mas são questões de prova examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 676 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.199

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 79.641

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Embargos de declaração na reclamação. Licença ambiental simplificada concedida pelo Município de Camaçari/BA. Alegada violação ao entendimento consolidado na ADI 7.007/BA. Inocorrência. Previsão de necessidade de Anuência das demais instâncias (Estadual e Federal). Norma com prazo de vigência exaurido. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, a…

RE 1.569.140

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Composição da base de cálculo do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Matéria infraconstitucional. Dever de motivação das decisões. Tema 339 da RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recorrente alega violação do dever constitucional de motivação das decisõe…

ADPF 1.247

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: ADPF. Referendo à liminar. Embargos de declaração. Instituições públicas de Ensino Superior municipais. Cobrança de mensalidades e atuação fora da sede municipal. Reconsideração parcial da liminar. I. Caso em exame 1. Após o deferimento da liminar, os embargantes buscam esclarecimento quanto ao alcance da medida cautelar que suspendeu o ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do mun…

RE 1.516.746

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Responsabilidade subsidiária da União. Enunciados nº 279 e nº 280 das Súmulas do STF. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em sede de ação civil pública. O processo judicial origin…

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

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