Por que a competência é federal
O credenciamento de instituições de ensino superior é ato do Ministério da Educação, órgão da União. Quando a controvérsia gira em torno da falta desse credenciamento, ou de obstáculo a ele, como condição para expedir o diploma de curso a distância, a discussão envolve diretamente a atuação federal, o que atrai a competência da Justiça Federal.
A súmula uniformizou a questão para os casos de ensino a distância em instituições particulares, evitando decisões conflitantes sobre onde a ação deve tramitar.
O que isso significa na prática
O estudante que não consegue o diploma de curso EAD porque a faculdade não obteve ou encontrou obstáculo no credenciamento junto ao MEC deve, em regra, propor a ação na Justiça Federal. Ajuizar na Justiça Estadual nesses casos tende a gerar o reconhecimento de incompetência e a remessa dos autos.
Situações que não envolvam o credenciamento no MEC, como disputas puramente contratuais com a instituição, podem seguir outra lógica de competência, e os tribunais examinam o pedido concreto de cada ação. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do enunciado.
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