Súmula 571 do STJ
“A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 571 do STJ estabelece que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Assim, quem trabalhou nessa condição não tem direito à progressividade dos juros sobre os depósitos da sua conta fundiária.
A taxa progressiva de juros é um regime de remuneração das contas do FGTS que aumenta o percentual conforme o tempo de permanência no emprego. A súmula deixa claro que esse regime não alcança as contas vinculadas de trabalhadores qualificados como avulsos, categoria que presta serviços a diversos tomadores sem vínculo de emprego com nenhum deles.
O ponto central, portanto, é a qualificação do trabalhador: sendo avulso, não há direito à progressividade dos juros sobre os depósitos fundiários, segundo o entendimento consolidado do STJ.
Ações de trabalhadores avulsos pedindo a aplicação da taxa progressiva de juros ao FGTS tendem a ser julgadas improcedentes com base nesse enunciado. A discussão relevante em cada processo costuma ser a prova da real condição do trabalhador no período dos depósitos, o que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como a súmula vem sendo aplicada.
“A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)”
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