JurisprudênciaIA

Beneficiário da justiça gratuita tem que pagar honorários se perder a ação trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF declarou inconstitucionais as normas da reforma trabalhista que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários periciais e advocatícios ao perder a ação por ter obtido créditos suficientes, ainda que em outra demanda. Já a cobrança de custas de quem falta à audiência inicial sem justificativa em 15 dias foi considerada constitucional.

O que caiu e o que ficou de pé

A reforma trabalhista previa que o beneficiário da justiça gratuita, se perdesse a ação, pagaria honorários periciais e advocatícios sempre que tivesse obtido créditos suficientes, ainda que em outro processo. O STF entendeu que essa cobrança fundada na simples obtenção de créditos suficientes, em qualquer demanda, é inconstitucional, preservando a proteção de quem litiga sob gratuidade.

Por outro lado, o tribunal validou a regra que impõe o pagamento de custas ao beneficiário que falta à audiência inicial e não apresenta justificativa legal no prazo de 15 dias. Essa exigência funciona como desestímulo ao abandono injustificado do processo.

O que isso significa na prática

O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ser cobrado de honorários sucumbenciais pelo simples fato de ter obtido créditos suficientes para pagar essas despesas, seja no próprio processo, seja em outra demanda. A gratuidade continua a protegê-lo dessas despesas na hipótese julgada pelo STF.

A situação muda se ele faltar à primeira audiência sem justificativa: nesse caso, as custas podem ser exigidas. Como a aplicação envolve a análise da justificativa apresentada, os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1035 do STF · ADI 5.766

São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ¿suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda. É constitucional a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.588.074

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇ…

ARE 1.577.586

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: direito processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 102, § 3º, DA CF E 1.035, § 1º, DO CPC. Pedido de exclusão da multa imposta no agravo regimental. Improcedência. Recurso protelatório. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos declaratórios o…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.267

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Tema nº 1.255 da Repercussão Geral. Distinção. 1. Não houve, na origem, discussão quanto à possibilidade de aplicação do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil nem sobre a fixação de honorários sobre valores exorbitantes. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem,…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.543.686

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Benefício de justiça gratuita. Inexistência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que fixou tese no regime da repercussão (Tema 1.409/RG) nos seguintes termos: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a juridicidade dos atos do Ministério da Educação sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pelo FIES”. II. Questão em discussão 2. A quest…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.042

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 24/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.625/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. MOTOBOY. PRESENÇA DE VULNERABILIDADE. REANÁLISE DO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.515.376

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 07/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFERIÇÃO SOBRE NATUREZA CIVIL OU TRABALHISTA DA RELAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SE…

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