JurisprudênciaIA

Basta declaração de hipossuficiência para conseguir justiça gratuita na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende de quem pede. Pela Súmula 463 do TST, para pessoa natural basta, desde 26.06.2017, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por advogado com procuração com poderes específicos. Para pessoa jurídica, a mera declaração não basta: é preciso demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas.

Pessoa física: presunção a partir da declaração

Para o trabalhador ou qualquer pessoa natural, a declaração de que não pode pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. A declaração pode ser assinada pela própria parte ou pelo advogado, mas neste caso a procuração precisa conter poderes específicos para esse fim.

O marco temporal importa: a orientação vale a partir de 26.06.2017, data ligada à vigência da regra do CPC de 2015 mencionada no enunciado. Situações anteriores seguem o regime então aplicável.

Pessoa jurídica: prova efetiva da incapacidade

Empresas e demais pessoas jurídicas não se beneficiam da presunção. A súmula exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que normalmente envolve prova documental da situação financeira.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a suficiência dessa prova, e a simples alegação de dificuldade financeira ou de recuperação da empresa não garante o benefício. A distinção entre pessoa física e jurídica é o ponto central do enunciado.

O que dizem os tribunais

Súmula 463 do TST

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-10.2024.5.06.0102

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR: "A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-50.2023.5.05.0010

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR: "A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não …

Recurso de Revista 0000849-86.2021.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita à autora por entender que " a me…

Agravo 0000630-97.2021.5.12.0022

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Por constatar possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dá-se…

Agravo 0010203-49.2024.5.03.0138

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA 94 DA TABELA DE PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a Reclamada não realizou o preparo, tampouco provou sua hipossuficiência econômica para obter os benefícios da justiça gratuita. 2…

Agravo 0000912-68.2022.5.05.0193

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA 94 DA TABELA DE PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a parte não realizou o preparo, tampouco provou sua hipossuficiência econômica para obter os benefícios da justiça gratuita. Pelo…

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