Pessoa física: presunção a partir da declaração
Para o trabalhador ou qualquer pessoa natural, a declaração de que não pode pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. A declaração pode ser assinada pela própria parte ou pelo advogado, mas neste caso a procuração precisa conter poderes específicos para esse fim.
O marco temporal importa: a orientação vale a partir de 26.06.2017, data ligada à vigência da regra do CPC de 2015 mencionada no enunciado. Situações anteriores seguem o regime então aplicável.
Pessoa jurídica: prova efetiva da incapacidade
Empresas e demais pessoas jurídicas não se beneficiam da presunção. A súmula exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que normalmente envolve prova documental da situação financeira.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso a suficiência dessa prova, e a simples alegação de dificuldade financeira ou de recuperação da empresa não garante o benefício. A distinção entre pessoa física e jurídica é o ponto central do enunciado.
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