O alcance da limitação
A capacidade de a própria parte postular sem advogado é uma característica do processo do trabalho, mas vale apenas para o trâmite ordinário na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional. A súmula lista expressamente o que fica de fora: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos ao TST.
O mandado de segurança, mesmo quando impetrado na Justiça do Trabalho contra ato de juiz trabalhista, exige subscrição por advogado. O mesmo vale para o recurso de revista e os demais recursos dirigidos ao TST.
O que acontece sem advogado
A medida apresentada pela própria parte nessas hipóteses padece de vício de capacidade postulatória e, em regra, não é conhecida. Os tribunais examinam a regularidade da representação como pressuposto de admissibilidade.
Na prática, quem pretende usar essas vias deve constituir advogado antes de protocolar a peça. Para quem não pode pagar, existem alternativas como sindicatos e defensoria, cuja disponibilidade depende de cada situação concreta.
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