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A tese da legítima defesa da honra pode ser usada em julgamentos de feminicídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput). O argumento, portanto, não pode ser utilizado para absolver ou atenuar a responsabilidade de acusados de feminicídio.

O que o STF decidiu

A chamada legítima defesa da honra era um argumento historicamente invocado em julgamentos pelo Tribunal do Júri para justificar crimes cometidos contra mulheres, sobretudo em contextos de suposta infidelidade. O STF assentou que essa tese é incompatível com a Constituição, por violar a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a tese perde qualquer validade jurídica como fundamento de defesa: honra não é bem jurídico que autorize atentar contra a vida de outra pessoa.

O que isso significa na prática

Nos julgamentos de feminicídio e de outros crimes de violência contra a mulher, a defesa não pode sustentar, direta ou indiretamente, que o crime se justificaria pela honra ferida do acusado. A aplicação da decisão a situações concretas, como o controle de argumentos em plenário do júri, é examinada pelos tribunais caso a caso, mas a diretriz constitucional é clara: a tese está banida do ordenamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1009 do STF · ADPF 779

A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, “caput”).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 552.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensões Vitalícias a ex-governadores do Estado do Piauí. Inconstitucionalidade. ADI 4.555. Diferenciação entre o efeito da decisão no plano normativo e no plano do ato singular. Segurança jurídica e confiança legítima. Manutenção do pagamento. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve o pagamento de pe…

RE 1.459.039

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PREPONDERÂNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMAGEM E HONRA. PROTEÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. POSSIBILIDADE. ADPF 130. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante a consonância do acórdão recorrido com a diretriz fixada pelo STF n…

HC 252.867

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Tentativa de feminicídio. Estupro. Indeferimento parcial de produção de provas. Cerceamento de defesa. Ausência. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Ilegalidade manifesta: inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus. 2. O agravante sustenta cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências pro…

HC 253.697

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus. Excesso de Prazo. Prisão Preventiva. Feminicídio. Demora na Conclusão da Instrução Criminal. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 2. O paciente está preso preventivamente desde setembro de 2020, por suposta prática de feminicídio qual…

HC 253.697

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus. Excesso de Prazo. Prisão Preventiva. Feminicídio. Demora na Conclusão da Instrução Criminal. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 2. O paciente está preso preventivamente desde setembro de 2020, por suposta prática de feminicídio qual…

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