Resposta rápida
Não. O STF declarou que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput). O argumento, portanto, não pode ser utilizado para absolver ou atenuar a responsabilidade de acusados de feminicídio.
O que o STF decidiu
A chamada legítima defesa da honra era um argumento historicamente invocado em julgamentos pelo Tribunal do Júri para justificar crimes cometidos contra mulheres, sobretudo em contextos de suposta infidelidade. O STF assentou que essa tese é incompatível com a Constituição, por violar a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a tese perde qualquer validade jurídica como fundamento de defesa: honra não é bem jurídico que autorize atentar contra a vida de outra pessoa.
O que isso significa na prática
Nos julgamentos de feminicídio e de outros crimes de violência contra a mulher, a defesa não pode sustentar, direta ou indiretamente, que o crime se justificaria pela honra ferida do acusado. A aplicação da decisão a situações concretas, como o controle de argumentos em plenário do júri, é examinada pelos tribunais caso a caso, mas a diretriz constitucional é clara: a tese está banida do ordenamento.
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