JurisprudênciaIA

A tese da legítima defesa da honra pode ser usada em julgamentos de feminicídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput). O argumento, portanto, não pode ser utilizado para absolver ou atenuar a responsabilidade de acusados de feminicídio.

O que o STF decidiu

A chamada legítima defesa da honra era um argumento historicamente invocado em julgamentos pelo Tribunal do Júri para justificar crimes cometidos contra mulheres, sobretudo em contextos de suposta infidelidade. O STF assentou que essa tese é incompatível com a Constituição, por violar a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a tese perde qualquer validade jurídica como fundamento de defesa: honra não é bem jurídico que autorize atentar contra a vida de outra pessoa.

O que isso significa na prática

Nos julgamentos de feminicídio e de outros crimes de violência contra a mulher, a defesa não pode sustentar, direta ou indiretamente, que o crime se justificaria pela honra ferida do acusado. A aplicação da decisão a situações concretas, como o controle de argumentos em plenário do júri, é examinada pelos tribunais caso a caso, mas a diretriz constitucional é clara: a tese está banida do ordenamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1009 do STF · ADPF 779

A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, “caput”).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.216

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Agravo regimental na reclamação. Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa. Inocorrência. O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento. Quanto ao já documentado, o Juízo reclamado reportou a garantia de acesso. Agravo improvido. (Rcl 92216 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.543

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Liberdade de imprensa. Alegação de censura prévia. ADPF nº 130/DF: Ausência de violação. Controle a posteriori de conteúdo jornalístico. Divulgação de fatos inverídicos. Proteção à honra e à imagem. Ingresso como amicus curiae: omissão sanada. Embargos conhecidos e desprovidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao julgar agravo regim…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 266.020

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA TENTATIVA FEMINICÍDIO. CORRETA TIPIFICAÇÃO DOS FATOS IMPUTADO AO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA PARA O ATO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RESPECTIVO RE…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 262.944

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA: IMPOSSIBILIDADE. ADPF N. 779. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 262944 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensões Vitalícias a ex-governadores do Estado do Piauí. Inconstitucionalidade. ADI 4.555. Diferenciação entre o efeito da decisão no plano normativo e no plano do ato singular. Segurança jurídica e confiança legítima. Manutenção do pagamento. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve o pagamento de pe…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.459.039

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PREPONDERÂNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMAGEM E HONRA. PROTEÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. POSSIBILIDADE. ADPF 130. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante a consonância do acórdão recorrido com a diretriz fixada pelo STF n…

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