JurisprudênciaIA

Quem deve figurar no polo passivo da ação de restituição de contribuições destinadas a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, apenas a União. A Súmula 666 do STJ vincula a legitimidade passiva, nas ações de restituição de contribuições destinadas a terceiros, à capacidade tributária ativa: quando as entidades terceiras são meras destinatárias dos valores, elas não têm legitimidade para figurar no polo passivo ao lado da União.

O critério da capacidade tributária ativa

As contribuições destinadas a terceiros, como as recolhidas em favor de entidades do chamado Sistema S, são arrecadadas e fiscalizadas pela União, ainda que o produto seja repassado a essas entidades. A súmula adota como critério a capacidade tributária ativa: responde pela restituição quem tem o poder de arrecadar, fiscalizar e cobrar o tributo.

Se a entidade terceira apenas recebe o repasse dos valores, ela é mera destinatária e não integra a relação jurídico-tributária. Por isso, falta a ela legitimidade para ser demandada na ação de restituição, que deve ser dirigida contra a União.

O que isso significa na prática

Para quem pretende recuperar contribuições de terceiros pagas indevidamente, a súmula orienta a formação correta do polo passivo e evita a extinção do processo por ilegitimidade. Incluir a entidade destinatária junto com a União, quando ela não detém capacidade tributária ativa, tende a levar à exclusão dessa parte.

Os tribunais examinam caso a caso se a entidade exerce ou não funções de arrecadação e fiscalização. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 666 do STJ

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TERCEIROS DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA AÇÕES NAS QUAIS SE DISCUTE A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO OU SUAS AUTARQUIAS. TEMA 1.275 DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso especial que versa sobre o teto da contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso especial que versa sobre o teto da contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso especial que versa sobre o teto da contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face da decisão que não admitiu o SEBRAE como assistente, mas o admitiu como amicus curiae, em recurso especial afetado ao rito dos repetitivos sobre o teto da contribuição destinada ao Serviço Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se SEBRAE deve ser admitido como assistente em recurso especial que versa sobre o teto da contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESI E SENAI. INGRESSO NA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERESSE JURÍDICO EXCLUSIVO DA UNIÃO. SÚMULA N. 83/STJ. FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DIRETA PELAS ENTIDADES. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.