A lógica da proteção
A impenhorabilidade do bem de família busca proteger a moradia e a subsistência da entidade familiar. O STJ entendeu que essa finalidade não desaparece quando o devedor aluga seu único imóvel: se o dinheiro do aluguel paga a moradia da família em outro lugar ou custeia seu sustento, o imóvel continua cumprindo, de forma indireta, a função que a lei quis proteger.
Por isso a súmula condiciona a proteção à reversão da renda para a subsistência ou a moradia da família. É essa destinação que transforma o imóvel locado em bem de família indireto.
Requisitos e ônus da prova
Dois pontos são decisivos: o imóvel deve ser o único de natureza residencial do devedor, e a renda deve efetivamente servir ao sustento ou à moradia da família. Se o devedor possui outros imóveis ou emprega o aluguel em finalidades estranhas à família, a impenhorabilidade não se aplica.
Na prática, o devedor executado precisa demonstrar essas circunstâncias no processo, e os tribunais avaliam a prova caso a caso, verificando a real destinação dos valores.
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