JurisprudênciaIA

A renda do aluguel usada para o sustento da família impede a penhora do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se for o único imóvel residencial do devedor. A Súmula 486 do STJ reconhece a impenhorabilidade do único imóvel residencial locado a terceiros quando a renda da locação é revertida para a subsistência ou a moradia da família. A destinação da renda ao sustento familiar é justamente o requisito que mantém a proteção.

A lógica da proteção

A impenhorabilidade do bem de família busca proteger a moradia e a subsistência da entidade familiar. O STJ entendeu que essa finalidade não desaparece quando o devedor aluga seu único imóvel: se o dinheiro do aluguel paga a moradia da família em outro lugar ou custeia seu sustento, o imóvel continua cumprindo, de forma indireta, a função que a lei quis proteger.

Por isso a súmula condiciona a proteção à reversão da renda para a subsistência ou a moradia da família. É essa destinação que transforma o imóvel locado em bem de família indireto.

Requisitos e ônus da prova

Dois pontos são decisivos: o imóvel deve ser o único de natureza residencial do devedor, e a renda deve efetivamente servir ao sustento ou à moradia da família. Se o devedor possui outros imóveis ou emprega o aluguel em finalidades estranhas à família, a impenhorabilidade não se aplica.

Na prática, o devedor executado precisa demonstrar essas circunstâncias no processo, e os tribunais avaliam a prova caso a caso, verificando a real destinação dos valores.

O que dizem os tribunais

Súmula 486 do STJ

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA AO PRODUTO DA VENDA DESTINADO À AQUISIÇÃO DE NOVA MORADIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que rejeitou a impenhorabilidade de valores oriundos da venda do único imóvel do devedor, manteve a penhora via SISBAJUD e determinou alvará de levantamento, com decisão unânime e desprovimento do agravo.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA UNIPESSOAL (FIRMA INDIVIDUAL) DA QUAL O ÚNICO SÓCIO É TITULAR DO IMÓVEL GRAVADO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PROPRIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NOS EARESP 848.498/PR. E…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a conclusão de conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório.2. A controvérsia envolve agravo de in…

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