JurisprudênciaIA

Lei estadual pode exigir profissional de educação física registrado no CREF para academia funcionar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 393, é constitucional lei estadual que exige, para o funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres, a manutenção em tempo integral de profissionais de educação física registrados no CREF, com um responsável técnico, além do registro da empresa no conselho, quando as atividades envolverem riscos à saúde ou à segurança dos praticantes.

O alcance da exigência

O STF entendeu que esse tipo de lei estadual não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões, nem viola a liberdade de exercício profissional. A exigência foi considerada legítima porque se dirige a estabelecimentos cujas atividades, por sua própria natureza, envolvem riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes.

A validação abrange três pontos: profissionais de educação física registrados no CREF em tempo integral, sendo um deles o responsável técnico; a certificação do registro da empresa na entidade profissional; e a participação do Conselho Regional na elaboração de normas para regulamentar e supervisionar a aplicação da lei, o que não configura delegação normativa indevida.

O que isso significa na prática

Academias, clubes desportivos e estabelecimentos semelhantes sujeitos a leis estaduais desse tipo precisam manter profissional habilitado e registro no conselho para funcionar regularmente. O descumprimento pode gerar autuações e restrições de funcionamento, conforme a legislação local.

O critério decisivo é o risco inerente à atividade. A aplicação a situações limítrofes, como atividades puramente recreativas, depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada hipótese à luz desse parâmetro.

O que dizem os tribunais

Informativo 1172 do STF · ADI 4.399

É constitucional — e não usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) e sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) nem afronta a liberdade de exercício profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) — dispositivo de lei estadual que exige a manutenção, em tempo integral, de profissionais de educação física devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, sendo um deles o responsável técnico, bem assim a certificação do registro da empresa na referida entidade profissional, para a regularidade do funcionamento de academias, clubes desportivos e estabelecimentos congêneres, cujas atividades envolvam, por …”Ler na íntegra

É constitucional — e não usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) e sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) nem afronta a liberdade de exercício profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) — dispositivo de lei estadual que exige a manutenção, em tempo integral, de profissionais de educação física devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, sendo um deles o responsável técnico, bem assim a certificação do registro da empresa na referida entidade profissional, para a regularidade do funcionamento de academias, clubes desportivos e estabelecimentos congêneres, cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes. É constitucional — e não revela delegação de competência normativa indevida — dispositivo da aludida lei que prevê a participação do Conselho Regional de Educação Física na elaboração de normas para regulamentar e supervisionar a aplicação dela.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.906

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda pessoa física. Dedução de despesas com educação. Limitação legal. Atuação do Poder Judiciário. Impossibilidade de inovar na função legislativa. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por sindicato de auditores-fiscais contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual se insurgia contra acórdão do Tribunal Region…

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

ADI 2.965

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/04/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 4º, II; 14, V, VI, VII, XV E PARÁGRAFO ÚNICO, D; 34, A A D; 83; 84, I E PARÁGRAFO ÚNICO; 91; 92; 93 E 94 DA LEI COMPLEMENTAR 26/1998 DO ESTADO DE GOIÁS, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 85/2011 E 86/2011. ENTIDADES EDUCACIONAIS PARTICULARES QUE INTEGRAM OS SISTEMAS ESTADUAIS DE ENSINO DEVEM SUBMISSÃO TANTO ÀS NORMAS GERAIS DA EDUCAÇÃO NACIONAL QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES EDITADAS PELOS RESPECTIVOS…

RE 1.528.764

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITO À EDUCAÇÃO. REFORMA DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. PRECARIEDADE DA ESTRUTURA FÍSICA. RISCO DE DESABAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RISCO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E À SEGURANÇA DOS DISCENTES E DOCENTES. PRINCÍPIO DA SEP…

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