JurisprudênciaIA

Lei estadual pode conceder porte de arma de fogo de forma incondicionada a agentes penitenciários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1016, é inconstitucional norma estadual que concede porte de arma de fogo de forma incondicionada a agentes penitenciários, porque legislar sobre direito penal e material bélico é competência privativa da União (art. 22, I e XXI, da Constituição). O Estado não pode criar essa autorização por conta própria.

Por que a lei estadual é inconstitucional

A Constituição reserva à União, de forma privativa, a competência para legislar sobre direito penal e sobre material bélico. O porte de arma de fogo se insere exatamente nessas matérias, já que envolve tanto a disciplina de armas quanto reflexos penais diretos, como a definição de quando o porte é lícito.

Quando um Estado edita lei concedendo porte incondicionado a agentes penitenciários, ele invade esse espaço normativo federal. O vício apontado pelo STF é formal, de competência: não se discute o mérito de os agentes merecerem ou não o porte, mas quem pode criar a regra.

O que isso significa na prática

O ponto central do entendimento é a concessão de forma incondicionada por norma estadual, isto é, sem observância do regime federal que disciplina o tema. Eventual porte por agentes penitenciários deve seguir as condições fixadas pela legislação da União, e não regras criadas isoladamente por cada Estado.

Leis estaduais com esse conteúdo ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, e atos praticados com base nelas podem ser questionados. Os tribunais examinam caso a caso os efeitos concretos dessas declarações.

O que dizem os tribunais

Informativo 1086 do STF · ADI 5.076

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.551.674

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Guardas civis municipais de Araraquara. Porte de arma de fogo. Necessidade de autorização municipal. Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do Congresso Nacional ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/18). Observância do entendimento firmado nos julgamentos da ADPF nº 995/DF, das ADI nºs 5.538/DF e 5.948/DF e d…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ADI 3.581

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º). GUARDA, CUSTÓDIA E ESCOLTA DE PRESO. FUNÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE DESEMPENHADA POR AGENTES DA POLÍCIA CIVIL EM R…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

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