Por que o Estado não responde
A responsabilidade civil objetiva do Estado costuma alcançar danos causados por seus agentes nessa qualidade. O STF, porém, entendeu que a imunidade material parlamentar rompe essa lógica: se a Constituição declara o parlamentar inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, não há ato ilícito indenizável a ser transferido ao ente público.
Em outras palavras, a imunidade não protege apenas o parlamentar individualmente; ela exclui a própria responsabilização estatal pelo mesmo fato. Admitir a indenização contra o Estado esvaziaria a garantia, permitindo por via indireta o que a Constituição veda diretamente.
O que isso significa na prática
Quem se sente ofendido por declaração de parlamentar coberta pela imunidade material não obtém reparação nem do parlamentar nem do ente público. A questão decisiva passa a ser se a manifestação está ou não protegida pela imunidade, ponto que depende das circunstâncias de cada caso.
Quando a fala não guarda relação com o exercício do mandato, a proteção pode não incidir, e aí a discussão sobre responsabilidade se reabre. Os tribunais examinam caso a caso esse vínculo entre a declaração e a função parlamentar.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência