JurisprudênciaIA

É possível pedir indenização ao Estado por declarações de parlamentar cobertas pela imunidade material?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 282, a imunidade material dos parlamentares, que os torna invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, também afasta a pretensão de indenização contra o ente público. A imunidade funciona como excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Por que o Estado não responde

A responsabilidade civil objetiva do Estado costuma alcançar danos causados por seus agentes nessa qualidade. O STF, porém, entendeu que a imunidade material parlamentar rompe essa lógica: se a Constituição declara o parlamentar inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, não há ato ilícito indenizável a ser transferido ao ente público.

Em outras palavras, a imunidade não protege apenas o parlamentar individualmente; ela exclui a própria responsabilização estatal pelo mesmo fato. Admitir a indenização contra o Estado esvaziaria a garantia, permitindo por via indireta o que a Constituição veda diretamente.

O que isso significa na prática

Quem se sente ofendido por declaração de parlamentar coberta pela imunidade material não obtém reparação nem do parlamentar nem do ente público. A questão decisiva passa a ser se a manifestação está ou não protegida pela imunidade, ponto que depende das circunstâncias de cada caso.

Quando a fala não guarda relação com o exercício do mandato, a proteção pode não incidir, e aí a discussão sobre responsabilidade se reabre. Os tribunais examinam caso a caso esse vínculo entre a declaração e a função parlamentar.

O que dizem os tribunais

Informativo 1192 do STF · RE 632.115

A imunidade material dos parlamentares — que os torna invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos — afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, na medida em que consubstancia excludente da responsabilidade civil objetiva estatal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.475.611

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDE SOCIAL. VEREADORA. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.063. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OFENSAS E FAKE NEWS EM PÁGINA PESSOAL DE REDE SOCIAL, QUE ULTRAPASSARIAM OS LIMITES DO MANDATO E DA CIRCUNSCRIÇÃO. DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO C…

PET 11.570

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

EMENTA: Agravo Regimental na Petição. Queixa-Crime. Crime Contra a Honra. Imunidade Parlamentar. Inviolabilidade por Opiniões, Palavras e Votos. Ausência de Justa Causa e de Dolo Específico. Não Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, em razão da proteção conferida pela imunidade parlamentar às manifestações da querelada. O ag…

PET 11.570

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/04/2025

Ementa: Agravo Regimental na Petição. Queixa-Crime. Crime Contra a Honra. Imunidade Parlamentar. Inviolabilidade por Opiniões, Palavras e Votos. Ausência de Justa Causa e de Dolo Específico. Não Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, em razão da proteção conferida pela imunidade parlamentar às manifestações da querelada. O ag…

ARE 1.514.390

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ARTIGOS 5º, X, E 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS OFENSAS E A FUNÇÃO DE PARLAMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece ser aplicável o preceito da imunidade material quando as ofensas à honra de terceiros atribuídas a parlamentares estiverem vinculadas às ativida…

ARE 1.514.390

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ARTIGOS 5º, X, E 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS OFENSAS E A FUNÇÃO DE PARLAMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece ser aplicável o preceito da imunidade material quando as ofensas à honra de terceiros atribuídas a parlamentares estiverem vinculadas às ativida…

RE 1.483.644

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conju…

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