JurisprudênciaIA

Estado pode proibir por lei a linguagem neutra nas escolas e em concursos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em tese divulgada no Informativo 1045, declarou inconstitucional lei estadual que veda a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos locais, por violação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O fundamento: competência privativa da União

Definir o que pode ou não integrar currículos e materiais didáticos é matéria de diretrizes e bases da educação nacional, reservada à União pelo art. 22, XXIV, da Constituição. Ao proibir a linguagem neutra nesse campo, a lei estadual invadiu espaço legislativo que não lhe pertence.

A inconstitucionalidade reconhecida é formal, por vício de competência. A tese não discute o mérito da linguagem neutra em si, ou seja, não afirma que seu uso seja obrigatório ou recomendável; apenas retira do estado o poder de proibi-la por lei nesse âmbito.

Alcance da decisão

A norma invalidada atingia tanto instituições de ensino públicas quanto privadas, além de editais de concursos públicos locais, e caiu por inteiro nesses pontos. Leis estaduais com conteúdo semelhante tendem a ter o mesmo destino.

Na prática, a regulação do uso da língua no ambiente escolar permanece vinculada às normas nacionais de educação. Situações concretas envolvendo material didático ou editais específicos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1082 do STF · ADI 7.019

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.287

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental No Recurso Extraordinário Com Agravo. Ausência de identidade com os Temas RG nº 698 e nº 220. Segurança contra incêndio em escolas públicas. Obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Omissão estatal. Intervenção judicial em políticas públicas. Possibilidade em situações excepcionais. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Enunciado…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.153

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 7.015/2022 DO MUNICÍPIO DE BETIM (MG). PROIBIÇÃO DE EMPREGO DA “LINGUAGEM NEUTRA” EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES AUTORAS. RELEITURA EXEGÉTICA DO ART. 103, IX, CF PROMOVIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES INCUMBIDAS DA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO CONSTITUCIONAL AFETO À FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.841

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nºs 7.483, 7.487, 7.490 e 7.557. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública militar estadual. Decisão reclamada contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADPF. Município de Navegantes/SC (Lei municipal nº 3.579/2021). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino municipais. I. Caso em exame 1. A Lei municipal impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Navegantes - SC, inclusive em instituições de ensino e concursos públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.150

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.528/2021 DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. PROIBIÇÃO DA DENOMINADA “LINGUAGEM NEUTRA” EM ATIVIDADES DE ENSINO, EM EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO E EM AÇÕES QUE PERCEBEM VERBAS PÚBLICAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, À PROIBIÇÃO DA CENSURA E À NÃO DISCRIMINAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. A impugnação formulada…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.