O fundamento: competência privativa da União
Definir o que pode ou não integrar currículos e materiais didáticos é matéria de diretrizes e bases da educação nacional, reservada à União pelo art. 22, XXIV, da Constituição. Ao proibir a linguagem neutra nesse campo, a lei estadual invadiu espaço legislativo que não lhe pertence.
A inconstitucionalidade reconhecida é formal, por vício de competência. A tese não discute o mérito da linguagem neutra em si, ou seja, não afirma que seu uso seja obrigatório ou recomendável; apenas retira do estado o poder de proibi-la por lei nesse âmbito.
Alcance da decisão
A norma invalidada atingia tanto instituições de ensino públicas quanto privadas, além de editais de concursos públicos locais, e caiu por inteiro nesses pontos. Leis estaduais com conteúdo semelhante tendem a ter o mesmo destino.
Na prática, a regulação do uso da língua no ambiente escolar permanece vinculada às normas nacionais de educação. Situações concretas envolvendo material didático ou editais específicos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência