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Lei estadual pode garantir passagem gratuita de ônibus para pessoas carentes com câncer?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do conteúdo da lei. Segundo o entendimento do STF registrado no Informativo 222, é constitucional lei estadual que isenta pessoas hipossuficientes com câncer do pagamento de passagens, desde que limitada à quantidade de assentos gratuitos já prevista para pessoas com deficiência. É inconstitucional, porém, o dispositivo de iniciativa parlamentar que fixa prazo para o Executivo regulamentar a lei.

O que foi considerado constitucional

A isenção de passagem para pessoas carentes acometidas por câncer foi validada porque, nos moldes analisados, não fere o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte coletivo: o benefício fica limitado à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência, sem criar ônus novo para as concessionárias.

Além disso, o STF entendeu que a matéria, nesses termos, não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que a lei de origem parlamentar não padece de vício formal nesse ponto.

O limite: prazo para regulamentação pelo Executivo

Já o dispositivo que estipula prazo para o governador regulamentar a lei foi declarado inconstitucional. Fixar prazo para o chefe do Executivo exercer atribuição que lhe é privativa viola a separação dos Poderes e usurpa competência prevista nos arts. 2º e 84, II, da Constituição.

O que isso significa na prática

Leis estaduais de gratuidade para pessoas com câncer podem ser válidas, mas o desenho importa: benefícios que respeitam o equilíbrio dos contratos de concessão e não invadem iniciativa privativa do Executivo tendem a ser mantidos. Cada lei tem redação própria, e os tribunais examinam caso a caso se os limites fixados pelo STF foram observados.

O que dizem os tribunais

Informativo 1200 do STF · ADI 7.215

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e por usurpar competência legislativa privativa (CF/1988, arts. 2º e 84, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que estipula ao chefe do Poder Executivo prazo para a sua regulamentação. É constitucional — por não ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, arts. 37, XXI, e 61, § 1º) — lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à q…”Ler na íntegra

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e por usurpar competência legislativa privativa (CF/1988, arts. 2º e 84, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que estipula ao chefe do Poder Executivo prazo para a sua regulamentação. É constitucional — por não ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, arts. 37, XXI, e 61, § 1º) — lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.215

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.036/2021 DO ESTADO DE RONDÔNIA. DECRETO N. 26.294/2021. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PESSOAS DE BAIXA RENDA DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO. DESNECESSIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PELO PODER LEGISLATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PEDIDO JULGADO …

RE 1.548.573

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL (RTO). DESLIGAMENTO DE VALIDADOR DE PASSAGEM. ILEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES (CMT) PARA INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADA ILEGAL, AINDA QUE INDIRETAMENTE. REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA/STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO RE…

RE 1.198.269

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei estadual. Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras. Transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Constitucionalidade. Competência legislativa concorrente. Proteção à pessoa com deficiência. Ausência de violação aos princípios da livre-iniciativa, isonomia e proporcionalidade. Repercussão geral (tema 1.286). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recu…

RE 1.198.269

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei estadual. Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras. Transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Constitucionalidade. Competência legislativa concorrente. Proteção à pessoa com deficiência. Ausência de violação aos princípios da livre-iniciativa, isonomia e proporcionalidade. Repercussão geral (tema 1.286). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recu…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

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