Por que a lei estadual foi mantida
Diferentemente de outras normas estaduais invalidadas por invadir competências da União, aqui o STF entendeu que a exigência é compatível com a Constituição. A obrigação de adaptar uma fração dos carrinhos de compras foi considerada medida razoável e proporcional de inclusão, sem afronta à isonomia entre estabelecimentos.
A livre-iniciativa também não foi violada: o ônus imposto aos supermercados, limitado a 5% dos carrinhos, é modesto diante do objetivo de garantir acessibilidade a crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que isso significa na prática
Estabelecimentos alcançados pela lei estadual devem manter o percentual mínimo de carrinhos adaptados, e a norma pode ser exigida pelos órgãos de fiscalização locais. O precedente também reforça a validade de leis estaduais de acessibilidade que imponham obrigações proporcionais ao comércio.
A extensão de deveres semelhantes a outros tipos de estabelecimento ou a situações não previstas na lei depende do texto de cada norma, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.
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