JurisprudênciaIA

Câmara de Vereadores pode julgar as contas do prefeito se o Tribunal de Contas atrasar o parecer prévio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 438 do STF, a inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir o parecer prévio dentro do prazo constitucional (art. 71, I, da Constituição) não impede que o Poder Legislativo julgue as contas do chefe do Executivo local. O atraso do órgão técnico não paralisa o controle político das contas.

O parecer prévio não é condição absoluta

No desenho constitucional, o Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas anuais do chefe do Executivo, e o Legislativo realiza o julgamento. O entendimento do STF resolve o impasse criado quando o órgão de contas ultrapassa o prazo para se manifestar: essa omissão não pode bloquear indefinidamente a competência da Casa Legislativa.

Exaurido o prazo constitucional sem o parecer, a Câmara pode prosseguir com o julgamento das contas. A demora do órgão auxiliar não se converte em imunidade para o gestor nem em suspensão do controle.

O que isso significa na prática

Prefeitos não podem invocar a falta do parecer prévio, quando decorrente de atraso do Tribunal de Contas, para impedir a apreciação de suas contas pela Câmara de Vereadores. O julgamento legislativo segue os ritos próprios e assegura defesa ao gestor.

A verificação do exaurimento do prazo e da regularidade do procedimento na Casa Legislativa depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam eventuais impugnações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · ADPF 366

A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

AI 846.314

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo e constitucional. Ex-prefeito. Contas. Fixação de penalidade pelo Tribunal de Contas. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, res…

RE 1.554.878

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução de certidão do Tribunal de Contas Estadual. Ex-prefeito. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram…

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

RCL 77.046

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas Estadual desaprovar contas de prefeito do exercício de 2000 diante do advento dos Temas 1287 e 1304. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a aplicabilidade dos Temas 1287 e …

ARE 1.533.364

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Julgamento de contas de ex-prefeito. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade no procedimento legislativo. Súmulas 279 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que o agravante sustenta que o julgamento das contas municipais relativas…

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