O parecer prévio não é condição absoluta
No desenho constitucional, o Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas anuais do chefe do Executivo, e o Legislativo realiza o julgamento. O entendimento do STF resolve o impasse criado quando o órgão de contas ultrapassa o prazo para se manifestar: essa omissão não pode bloquear indefinidamente a competência da Casa Legislativa.
Exaurido o prazo constitucional sem o parecer, a Câmara pode prosseguir com o julgamento das contas. A demora do órgão auxiliar não se converte em imunidade para o gestor nem em suspensão do controle.
O que isso significa na prática
Prefeitos não podem invocar a falta do parecer prévio, quando decorrente de atraso do Tribunal de Contas, para impedir a apreciação de suas contas pela Câmara de Vereadores. O julgamento legislativo segue os ritos próprios e assegura defesa ao gestor.
A verificação do exaurimento do prazo e da regularidade do procedimento na Casa Legislativa depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam eventuais impugnações caso a caso.
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