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Incidem juros de mora sobre precatório não pago durante o parcelamento do art. 78 do ADCT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 585 do STF, quando as parcelas do precatório previstas no art. 78 do ADCT não são pagas, podem incidir juros de mora durante o próprio prazo de parcelamento. Fica excluído apenas o chamado período de graça constitucional do art. 100, § 5º, da Constituição.

Inadimplemento afasta o benefício do parcelamento

O art. 78 do ADCT permitiu que entes públicos pagassem certos precatórios de forma parcelada. Enquanto o cronograma é cumprido, o parcelamento funciona como regime constitucional de pagamento. O entendimento do STF trata da situação inversa: se a parcela não é paga no vencimento, configura-se mora, e sobre o valor inadimplido podem incidir juros moratórios mesmo dentro do prazo de parcelamento.

A exceção é o período de graça constitucional do art. 100, § 5º, o intervalo que a Constituição dá ao ente público para incluir o precatório no orçamento e pagá-lo. Nesse intervalo não há mora e, portanto, não correm juros moratórios.

O que isso significa na prática

O credor de precatório parcelado que deixou de receber parcelas pode pleitear a incidência de juros de mora sobre os valores em atraso, sem que o ente devedor se escude no regime do art. 78 do ADCT para afastá-los.

O cálculo concreto depende da identificação dos períodos de inadimplemento e da exclusão do período de graça, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1145 do STF · ARE 1.462.538

Quando não houver o pagamento das parcelas do precatório, podem incidir juros de mora durante o prazo de parcelamento estabelecido no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-se o “período de graça constitucional” (CF/1988, art. 100, § 5º).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.555.670

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.8.2025. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, § 5º, DA CRFB. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. TEMA 132. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 2356 E ADI 2362. APLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao recurso extraordinário. A questão ora atacada refere-se à manutenção do entendimento do juízo a q…

RE 1.514.944

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUÍZO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ADCT, ART. 78. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. TEMA 132/RG. PERÍODO DE GRAÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RE 591.085. TEMA 147/RG. SÚMULA VINCULANTE 17. RE 1.169.289. TEMA 1.037/RG. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PAR…

RE 1.462.266

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Precatórios. Juros de mora. Correção monetária. Parcelamento excepcional do Art. 78 do ADCT. ADI 2356 e ADI 2362. Modulação. Enquadramento. Ausência de omissão ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, que tratou da aplicação de juro…

ARE 1.528.944

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, DA CRFB. COISA JULGADA. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 2356 E ADI 2362. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AFRONTA AO ART. 97 DA C.F. NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que o entendimento adotado pelo juízo a…

ARE 1.528.944

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, DA CRFB. COISA JULGADA. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 2356 E ADI 2362. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AFRONTA AO ART. 97 DA C.F. NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que o entendimento adotado pelo juízo a…

RE 1.468.454

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 25.11.2024. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. ART. 100, § 5º, DA CRFB. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 2356 E ADI 2362. APLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, integrada por decisão sem efeitos modificativos em embargos de declaração, a qual negou pr…

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