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Incidem juros de mora sobre precatório não pago durante o parcelamento do art. 78 do ADCT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 585 do STF, quando as parcelas do precatório previstas no art. 78 do ADCT não são pagas, podem incidir juros de mora durante o próprio prazo de parcelamento. Fica excluído apenas o chamado período de graça constitucional do art. 100, § 5º, da Constituição.

Inadimplemento afasta o benefício do parcelamento

O art. 78 do ADCT permitiu que entes públicos pagassem certos precatórios de forma parcelada. Enquanto o cronograma é cumprido, o parcelamento funciona como regime constitucional de pagamento. O entendimento do STF trata da situação inversa: se a parcela não é paga no vencimento, configura-se mora, e sobre o valor inadimplido podem incidir juros moratórios mesmo dentro do prazo de parcelamento.

A exceção é o período de graça constitucional do art. 100, § 5º, o intervalo que a Constituição dá ao ente público para incluir o precatório no orçamento e pagá-lo. Nesse intervalo não há mora e, portanto, não correm juros moratórios.

O que isso significa na prática

O credor de precatório parcelado que deixou de receber parcelas pode pleitear a incidência de juros de mora sobre os valores em atraso, sem que o ente devedor se escude no regime do art. 78 do ADCT para afastá-los.

O cálculo concreto depende da identificação dos períodos de inadimplemento e da exclusão do período de graça, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1145 do STF · ARE 1.462.538

Quando não houver o pagamento das parcelas do precatório, podem incidir juros de mora durante o prazo de parcelamento estabelecido no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-se o “período de graça constitucional” (CF/1988, art. 100, § 5º).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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