Inadimplemento afasta o benefício do parcelamento
O art. 78 do ADCT permitiu que entes públicos pagassem certos precatórios de forma parcelada. Enquanto o cronograma é cumprido, o parcelamento funciona como regime constitucional de pagamento. O entendimento do STF trata da situação inversa: se a parcela não é paga no vencimento, configura-se mora, e sobre o valor inadimplido podem incidir juros moratórios mesmo dentro do prazo de parcelamento.
A exceção é o período de graça constitucional do art. 100, § 5º, o intervalo que a Constituição dá ao ente público para incluir o precatório no orçamento e pagá-lo. Nesse intervalo não há mora e, portanto, não correm juros moratórios.
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