JurisprudênciaIA

Lei estadual pode reduzir honorários advocatícios em programa de regularização de débitos tributários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em princípio, não. Conforme o Informativo 547 do STF, em análise cautelar, é plausível a inconstitucionalidade de lei estadual que reduz honorários advocatícios em programa de regularização de débitos tributários, por provável violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e à irredutibilidade de vencimentos. A eficácia da norma foi suspensa.

Os fundamentos da suspensão cautelar

A decisão foi tomada em sede de medida cautelar, ou seja, em juízo provisório. O STF identificou plausibilidade jurídica em dois fundamentos: a redução de honorários por lei estadual tende a invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da Constituição) e a ofender o princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios (art. 37, XV).

Também reconheceu o perigo da demora: manter a norma em vigor geraria prejuízos contínuos, por contrariar o texto constitucional e a jurisprudência da própria Corte sobre a matéria.

O que isso significa na prática

Enquanto vigorar a suspensão, a redução de honorários prevista na lei estadual não pode ser aplicada. O precedente sinaliza que estados não devem interferir, por lei própria, na disciplina dos honorários, tema ligado ao direito processual reservado à União.

Por se tratar de decisão cautelar, o desfecho definitivo depende do julgamento de mérito, e a aplicação do entendimento a outras normas estaduais semelhantes é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1151 do STF · ADI 7.694

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), bem como ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios (CF/1988, art. 37, XV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos prejuízos decorrentes da continuidade da vigência da norma estadual que se afigura contrária ao texto constitucional e à jurisprudência desta Corte acerca da matéria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.815

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS FEDERAIS. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. ADPF 190/SP. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar a ADPF nº 190/SP, o Plenário do STF firmou a seguinte tese: “é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores d…

ARE 1.579.512

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). IRPJ. CSLL. Valor referente à redução de juros de mora e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstituc…

ARE 1.569.360

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Base de cálculo. Valor referente à redução de juros de mora e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante afirma que a questão possui caráter constituc…

ARE 1.559.906

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Honorários sucumbenciais. Redução em razão de adesão a programa de pagamento instituído por lei estadual. Competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República. Conflito de competência legislativa. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mono…

ARE 1.559.067

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN). Cancelamento da adesão por inadimplemento de requisito legal. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra dec…

ARE 1.547.314

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. COSIP. Responsabilidade tributária pelo pagamento do tributo. Código Tributário Nacional. Lei Complementar Estadual nº 316/16. Incidência da Súmula nº 280 do STF. 1. O acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na necessidade de análise e interpretação do Código Tributário Nacional e da legislação infraconstitucional local (Lei Complementar Estadual nº 316/16), as quais são inadmissíveis …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.