JurisprudênciaIA

Estado pode legislar sobre compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 411 do STF, é inconstitucional lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações. A matéria viola a competência administrativa da União para explorar esses serviços e sua competência legislativa privativa sobre o tema.

Por que a competência é da União

A Constituição reserva à União tanto a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) quanto a competência legislativa privativa para dispor sobre energia (art. 22, IV), além do regime de prestação de serviços públicos do art. 175. Quando o estado edita lei impondo diretrizes e obrigações sobre o compartilhamento de postes, redes e demais infraestruturas desses setores, invade esse espaço normativo federal.

O vício não depende do mérito da regulação estadual: ainda que a intenção seja organizar o uso da infraestrutura, falta ao estado competência para legislar sobre a matéria.

O que isso significa na prática

Regras sobre compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações devem vir da legislação federal e da regulação correspondente, não de leis estaduais. Concessionárias e operadoras podem questionar exigências estaduais desse tipo, e os tribunais examinam, em cada caso, se a norma local invadiu a competência da União.

O que dizem os tribunais

Informativo 1170 do STF · ADI 7.722

É inconstitucional — por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175) — lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.708

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referendo de medida cautelar. Compartilhamento de infraestrutura de torres de telecomunicações. Cautelar não referendada. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 12, II, da Lei nº 14.173/2021, que revoga o art. 10 da Lei nº 11.934/2009. O dispositivo revogado previa o compartilhamento obrigatório de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações, sempre que a distânc…

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

ARE 1.455.111

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/04/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1936/2001 DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição de normas gerais sobre …

ARE 1.455.111

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/04/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1936/2001 DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição de normas gerais sobre …

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