Resposta rápida
Pelo número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino. O STF, em julgamento noticiado em informativo, assentou que, a partir da EC 53/2006, que incluiu o § 6º ao art. 212 da Constituição, esse é o único critério para distribuir as cotas do salário-educação destinadas a estados e municípios.
O que mudou com a EC 53/2006
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública. Antes da EC 53/2006, discutia-se quais critérios poderiam orientar o rateio da arrecadação entre os entes federados. Com a inclusão do § 6º ao art. 212 da Constituição, o texto constitucional passou a vincular a distribuição das cotas estaduais e municipais à proporção de alunos matriculados.
Segundo o entendimento do STF, esse critério é exclusivo: o número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino é o único parâmetro constitucional válido para dividir a arrecadação entre estados e municípios.
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