Informativo 1030 do STF · ADI 6.684
“É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Apenas uma vez de forma sucessiva. Conforme o Informativo 1415 do STF, é permitida somente uma reeleição (ou recondução) consecutiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, e isso vale independentemente de os mandatos consecutivos estarem na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
A regra fixada é objetiva: o ocupante de cargo da mesa diretora, como a presidência da assembleia, pode ser reeleito ou reconduzido ao mesmo cargo uma única vez em sequência. O que se veda é a terceira passagem consecutiva pelo mesmo posto.
Um detalhe relevante é que o limite não depende do conceito de legislatura: mesmo que os mandatos consecutivos atravessem legislaturas distintas, a contagem da recondução sucessiva permanece, impedindo a perpetuação no cargo.
Presidentes e demais membros de mesa de assembleias estaduais têm um teto claro de permanência contínua no mesmo cargo: mandato original mais uma recondução. Situações específicas, como retorno ao cargo após intervalo ou disputa de cargo diverso na mesa, envolvem contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026
Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. ADIs 7.733 e 7.753. Eleição de membros da mesa da Câmara Legislativa Municipal de Vitória. Inconstitucionalidade de dispositivo regimental que versa sobre a matéria. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES contra ato da própria Câmara Municipal daq…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026
Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.524, REL. MIN. GILMAR MENDES, E ADIs 6.674 e 6.717, AMBAS DE RELATORIA DO MIN. ALEXANDRE DE MORAES. REELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRÊS REELEIÇÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convert…
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. EXIGÊNCIA DE CONTEPORANEIDADE ENTRE MOMENTO DA ELEIÇÃO E EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO À PERIODICIDADE ELEITORAL INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MARCO TEMPORAL FIXADO NO ART. 77, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDER…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/12/2025
Ementa:. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do…
Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/11/2025
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA. IDADE DO CANDIDATO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se…
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