Por que a competência é da União
A Constituição atribui à União a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e a competência para legislar sobre a matéria, além do regime de concessões de serviço público. Por isso, quando um Estado edita lei própria fixando limite máximo para o valor do compartilhamento de infraestrutura elétrica, surge forte indício de invasão dessa competência federal.
No julgamento cautelar, o STF entendeu presente a plausibilidade jurídica dessa alegação de inconstitucionalidade formal, o que justificou a suspensão da norma estadual até a decisão definitiva.
O risco ao equilíbrio das concessões
Além da questão de competência, o Tribunal identificou perigo na demora: o teto imposto ao valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e a nova carga tributária direcionada aos municípios poderiam comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral.
Esse fundamento reforça que a precificação do compartilhamento de postes e redes integra a regulação federal do setor, e interferências locais tendem a ser suspensas pelo STF.
O que isso significa na prática
Trata-se de decisão cautelar, ou seja, de juízo provisório de plausibilidade, e não de tese definitiva de mérito. Ainda assim, ela sinaliza que leis estaduais que tabelam valores de compartilhamento de infraestrutura elétrica dificilmente sobrevivem ao controle de constitucionalidade, e os tribunais examinam cada norma caso a caso.
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