JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode ampliar a lista de autoridades convocáveis pela Assembleia Legislativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 1183 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade. A ampliação viola o princípio da simetria e a competência privativa da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I, da CF).

Simetria e competência da União

O modelo de fiscalização parlamentar e de responsabilização de autoridades desenhado na Constituição Federal funciona como parâmetro obrigatório para os Estados. Pelo princípio da simetria, a Constituição estadual não pode criar mecanismos de controle do Legislativo sobre autoridades além do que o modelo federal admite.

Além disso, definir crimes de responsabilidade e o respectivo processo é matéria de competência privativa da União. Quando o constituinte estadual sujeita novas autoridades a essa sanção, legisla sobre tema que não lhe pertence.

O que isso significa na prática

Dispositivos estaduais que estendam convocação obrigatória, fiscalização direta ou responsabilização política a autoridades não previstas no modelo federal ficam expostos à declaração de inconstitucionalidade. A definição de quais dispositivos concretos caem sob esse entendimento depende do texto de cada Constituição estadual, e os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1064 do STF · ADI 6.640

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

REFERENDO NA PETIÇÃO 15.926

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. DESVIO DE FINALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS POR SIMETRIA. IMPUNIDADE E DEGENERAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO EFETIVA E INTEGRAL DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RESPONSABILIZAÇÃO E IGUALDADE DA LEI PENAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À PRISÃO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE PARLAMENTAR ESTADUAL INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO REFERENDADA. *. IMUNIDADES PARL…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.124

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTS. 71, XI, E 91, § 3º, DA CF/1988 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 6/1991, AMBAS DO ESTADO DA BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. MODELO FEDERAL. SIMETRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra as expressões “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI,…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.757

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Direito constitucional, direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 28-C, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024. Criação de foro por prerrogativa de função para ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Impossibilidade. Hipóteses de…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 434

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.106

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/06/2025

EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscaliz…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.