Simetria e competência da União
O modelo de fiscalização parlamentar e de responsabilização de autoridades desenhado na Constituição Federal funciona como parâmetro obrigatório para os Estados. Pelo princípio da simetria, a Constituição estadual não pode criar mecanismos de controle do Legislativo sobre autoridades além do que o modelo federal admite.
Além disso, definir crimes de responsabilidade e o respectivo processo é matéria de competência privativa da União. Quando o constituinte estadual sujeita novas autoridades a essa sanção, legisla sobre tema que não lhe pertence.
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