O que o STF validou
O caso envolveu o programa Bolsa Aluguel do Estado do Amapá. A lei estadual autoriza o Poder Executivo a custear o aluguel de imóvel para famílias em situação de risco iminente ou atingidas por catástrofes, e o STF concluiu que essa política habitacional emergencial é compatível com a Constituição.
Ponto sensível era o uso do salário mínimo como referência. O Tribunal admitiu sua utilização como parâmetro para a concessão do benefício de programa social, sem enxergar aí vício de inconstitucionalidade.
Alcance e limites do precedente
O precedente respalda programas estaduais de auxílio moradia emergencial com desenho semelhante: benefício assistencial, público delimitado por situação de risco ou calamidade e salário mínimo como referência de concessão.
Programas com configuração distinta, como outros critérios de indexação ou finalidades diversas, não foram objeto desse julgado, e sua validade é examinada caso a caso pelos tribunais.
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