JurisprudênciaIA

Presidente pode editar medida provisória no mesmo dia em que sanciona ou veta projeto de lei parecido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado divulgado no Informativo 1442, decidiu que não afronta a vedação do art. 62, § 1º, IV, da Constituição a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante. A coincidência de datas, por si só, não invalida a MP.

O alcance da vedação constitucional

A Constituição proíbe medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto. A dúvida era se essa vedação alcançaria a MP editada no próprio dia em que o Presidente sanciona ou veta o projeto semelhante.

O STF respondeu que não: uma vez exercida a sanção ou o veto, o projeto deixa de estar pendente, e a edição de medida provisória na mesma data não caracteriza a burla que a norma constitucional quis impedir.

O que isso significa na prática

A validade da MP nesse cenário não depende de intervalo entre a sanção ou o veto e a edição do ato, de modo que a simultaneidade de datas não é, isoladamente, fundamento para declarar a medida inconstitucional.

Outros vícios eventuais da medida provisória, como ausência de relevância e urgência ou reedição vedada, continuam sujeitos a controle próprio, e os tribunais examinam cada caso concreto segundo seus contornos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1026 do STF · ADI 2.601

Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) (1) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.771

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.871/2013 (com redação dada pela Lei nº 13.958/2019). Programas Mais Médicos e Mais Médicos para o Brasil. Requisitos para reintegração excepcional e temporária de médicos intercambistas cubanos. Distinção de situações. Ausência de violação à isonomia, à fraternidade, à legalidade, à proteção ao direito adquirido e à confiança legítima. Espaço de conformação do …

ADI 6.319

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

ADI 5.291

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória convertida em lei. Processo legislativo. Emenda parlamentar sem pertinência temática com o objeto do ato normativo. Lei de conversão promulgada após a data de julgamento da ADI nº 5.127/DF. Ação improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) contra o art. 101 da Lei nº da Lei nº 13.043, de 2014, qu…

ADO 38

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/10/2025

Ementa: REFENDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA, COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL INTEGRALMENTE VETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VETO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO AINDA NÃO CONCLUÍDO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CRFB/88). MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (ADO 38 MC-Ref, Relator(a):…

MS 40.319

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.287/2025. RISCO DE PERDA DO DIREITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À INFÂNCIA E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Mandado de segurança impetrado por menor contra alegada omissão do Presidente da República e do INSS quanto à efetiva viabilização do benefício indenizatório instituído pela Medida Provisória …

MS 40.297

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.287/2025. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO E DE MECANISMOS PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO. RISCO DE PERDA DO DIREITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À INFÂNCIA E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. É cabível mandado de segurança contra ato omissivo consistente na ausência de regulamentação da…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.