Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 1714 do STF, são inconstitucionais normas estaduais que impõem às concessionárias de telefonia a obrigação de compartilhar dados com órgãos de segurança pública. A imposição desse tipo de dever invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista nos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição.
O alcance do entendimento
O ponto central é a repartição de competências: telecomunicações são serviço explorado pela União e matéria sobre a qual só o legislador federal pode dispor. Quando um Estado cria obrigações para as concessionárias de telefonia, ainda que com o objetivo legítimo de fortalecer a segurança pública, ele acaba interferindo no regime jurídico de um serviço federal.
Por isso, o vício reconhecido é formal: não se discute se o compartilhamento de dados com a polícia é bom ou ruim, mas quem pode instituí-lo. E a resposta do STF é que essa escolha cabe à União.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que obriguem operadoras a fornecer dados de usuários, localização ou registros a órgãos policiais tendem a ser declaradas inconstitucionais por usurpação de competência. O acesso a dados de telefonia pelas autoridades continua regido pela legislação federal aplicável e, quando for o caso, por ordem judicial.
Cada norma estadual tem redação própria, e os tribunais examinam caso a caso se a obrigação criada de fato interfere no regime das telecomunicações.
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