Por que a lei estadual é inconstitucional
O vício apontado pelo STF é, antes de tudo, de competência. Legislar sobre direito civil, direito agrário e registros públicos é atribuição privativa da União, conforme o art. 22, I e XXV, da Constituição. Quando o estado edita norma convalidando registros imobiliários rurais sem origem em título expedido pelo poder público, ele invade esse espaço reservado ao legislador federal.
Além da usurpação de competência, a decisão identificou afronta ao regime constitucional de política agrícola e fundiária previsto nos arts. 186 e 188 da Constituição. Ou seja, o problema não é apenas formal: a convalidação estadual interfere em um sistema que a própria Constituição estruturou em bases nacionais.
O alcance da vedação
O ponto central é a origem do registro. A norma censurada dava força de título de domínio a registros de imóveis rurais que não derivavam de alienação ou concessão expedida pelo poder público. É exatamente essa convalidação, feita por lei estadual, que a Constituição não admite.
Na prática, quem possui registro de imóvel rural com cadeia dominial irregular não pode contar com lei estadual para sanar o vício. A regularização depende dos instrumentos previstos na legislação federal, e os tribunais examinam cada situação registral caso a caso.
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